Vetos da Governadoria em votação
O plenário da Assembleia Legislativa vai apreciar uma pauta de dez vetos da Governadoria na sessão ordinária desta quarta-feira, 3. Além dos vetos também consta um projeto de parlamentar para a segunda discussão e votação. Os demais 17 projetos são pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Segurança pública, de Defesa do Direitos do Consumidor, de Direitos Humanos, de Cidadania e Legislação Participativa, de Saúde e Promoção Social e de Tributação, Finanças e Orçamento.
Entre os vetos que devem ser apreciados nesta tarde está o de nº 5764/18, da Governadoria do Estado, que veda integralmente o autógrafo de lei nº 436. O projeto inicial, de autoria da ex-deputada Isaura Lemos (PCdoB), institui, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a Patrulha Maria da Penha.
Através do Ofício nº 761/2018, o ex-governador José Eliton (PSDB) expõe as razões do veto: “Em que pese sua relevância social, a matéria tratada na proposição impõe à Administração uma obrigação que retrata ingerência na autonomia do Executivo, porque reflete na organização, funcionamento e estruturação da Polícia Militar, o que pertence ao campo de reserva de iniciativa do Governador do Estado, aludido no art. 61, § 1º, da Constituição Federal”.
Mais: “Reforçando a ideia de competência do Executivo para iniciar projeto de lei ou mesmo dispor sobre o tema mediante decreto, neste último caso, com permissivo do artigo 84, VI, “a”, da Constituição Federal, esclareça-se que a Patrulha Maria da Penha, capitaneada pela Polícia Militar, já foi instituída em Goiás, pelo Decreto nº 8.524, de 5 de janeiro de 2016, atendendo ao Plano Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, e segue prestando serviço especializado no atendimento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica”.
E conclui: “Em virtude, portanto, do vício de inconstitucionalidade, opino pelo veto jurídico integral ao Autógrafo de Lei sob análise”.
Arremata também o chefe do Executivo: “Diante do pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, vetei integralmente o presente autógrafo de lei, em virtude de inconstitucionalidade decorrente de vício de iniciativa, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.
Já o projeto em votação de autoria de parlamenta é o n° 1482/18, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que institui, em Goiás, a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência. O processo tem por objetivo assegurar o atendimento integral à mulher vítima de violência, principalmente no tange ao respeito à dignidade da pessoa humana, à não discriminação e à não revitimização.
O texto também busca padronizar e aperfeiçoar os serviços especializados de atendimento a essas pessoas no âmbito da Saúde, da Rede Socioassistencial e da Justiça, por meio da humanização desses serviços e da garantia de seus funcionamentos em tempo integral, e de modo privado e sigiloso.
Importante destacar que a matéria define como violência contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero, no âmbito público ou no privado, inclusive a decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher”.
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