CCJ acata Título ao presidente Bolsonaro e outras proposituras
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação esgotou a deliberação de um pacote de projetos de lei e vetos na tarde desta quinta-feira, 4. O destaque ficou com a aprovação da proposituras que concede o Título de Cidadão Goiano ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e a que beneficia os militares inativos radioacidentados.
Recebeu o aval do colegiado, com os votos contrários de Lêda Borges (PSDB) e Vinícius Cirqueira (PROS), o processo nº 1093/19, relativo a projeto de lei do deputado Humberto Teófilo (PSL), que concede título de cidadania ao presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL). O parecer do relator, deputado Vinícius Cirqueira (PROS), foi pela rejeição da matéria. Mas, o voto em separado do deputado Álvaro Guimarães (DEM), que pediu vista do processo, sugeriu sua aprovação.
A deputada Lêda Borges disse que considera o projeto importante para o governador Ronaldo Caiado como forma de se aproximar do Presidente, mas entende que a iniciativa não vai trazer resultados. “Bolsonaro tem que mandar dinheiro para Goiás não é por causa de título, mas sim por causa de uma obrigação constitucional”, disse.
Durante encaminhamento de voto, Álvaro Guimarães justificou sua concordância com a honraria dizendo que o Título foi concedido para outros políticos de menor peso e que o Presidente obteve 60% dos votos dos goianos. “Bolsonaro recebeu a maioria dos votos do povo brasileiro. Nós entendemos que ainda é muito cedo para fazer um julgamento, que pode ser feito apenas depois da administração. Outros presidentes tiveram títulos aprovados por esta Casa. Este governo poderá ajudar muito Goiás, num momento em que o Estado está necessitando”, arrematou.
Major Araújo (PRP) disse que a matéria não merecia polêmica, já que é de praxe a concessão de títulos a governantes, como aconteceu com Marconi Perillo, Fernando Henrique Cardoso e deve acontecer com Ronaldo Caiado. “Jair Bolsonaro não tem nada que manche sua trajetória na política ou como integrante das forças armadas”, justificou.
Césio 137
Os deputados membros da CCJ aprovaram, também, o processo nº 1254/19, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que tem como objetivo equiparar o salário dos militares inativos radioacidentados ao dos servidores ativos. Essa regulamentação será aplicada tanto ao órgão da Polícia Militar, quanto ao do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O acidente com o césio-137 foi um episódio de contaminação por radioatividade ocorrido no centro de Goiânia, em Goiás. A contaminação teve início quando um aparelho utilizado em radioterapias foi encontrado dentro de uma clínica abandonada, e foi classificada como nível 6 de 7, na Escala Internacional de Acidentes Nucleares.
De acordo com o projeto, os militares que atuaram durante o acidente radiológico de Goiânia, também vítimas do césio-137, foram “reconhecidos” pelo Estado de Goiás como radioacidentados e aposentados. Dessa forma, foram encaminhados para a inatividade e receberam salário proporcional.
“Estes servidores, dignos de reconhecimento, evitaram que o desastre tivesse efeitos ainda maiores, arriscando o corpo e a saúde física em prol da sociedade, mas sofreram os efeitos desse ato. Com o objetivo de dar real reconhecimento a estes militares que hoje, sofrem com graves doenças desencadeadas e que cujos os efeitos atingiram seus descendentes, esta propositura visa equiparar os proventos destes aos dos servidores ativos, ocupantes do mesmo posto ou graduação”, justificou Bruno.
Durante a votação, o deputado Major Araújo fez uso da palavra e se manifestou a favor da matéria. “Conseguimos alguns avanços, mas a reparação que o Estado tem de fazer é muito lenta. Quero cumprimentar o deputado Bruno pela iniciativa e os deputados que apresentaram emendas", disse.
De acordo com o parlamentar, as promoções beneficiaram apenas os militares, mas outros servidores, como os da Saúde e os do Crisa, também teriam que ser contemplados. “Muitos destes servidores ocupam quase totalidade de seus salários com remédios. Trabalhei durante o acidente. Tenho colegas que ficaram com sequelas graves por ter trabalhado no depósito provisório. Espero que o governador não vete esta matéria", ressaltou.
Melhoria dos serviços de energia elétrica
Também logrou êxito na CCJ o projeto de lei do deputado Paulo Cezar Martins (MDB) que revoga a Lei nº 19.473, de 03 de novembro de 2016, que institui a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás. A propositura também revoga termos da venda da Celg, relacionados com incentivos fiscais.
A matéria, protocolada com o número 757/19, obteve parecer da relatoria pela rejeição, mas prevaleceu o voto em separado do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), que foi favorável à proposta.
A expectativa é que, neste encontro, fosse votada a emenda do deputado Talles Barreto (PSDB) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da colega de partido, Lêda Borges, protocolada com o número 1639/18. A alteração dele pretende destinar 1,2% da receita corrente líquida do Estado ao pagamento de emendas impositivas, a partir de 2020. Atualmente, o valor destinado ao chamado “orçamento impositivo” é de 0,5% da receita corrente líquida. A proposta do tucano teve sua votação prejudicada em virtude de vários pedidos de vista.
As matérias deliberadas nesta tarde aguardam, na sequência, a deliberação do Plenário.
Projetos de lei com parecer favorável aprovados
Processo nº 1512/19 – Deputado Bruno Peixoto (MDB) - Revoga dispositivo da Lei n° 11.651, de 26 de de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário Do Estado De Goiás - CTE - e convalida procedimentos;
Processo nº 1621/19 – Deputado Lissauer Vieira (PSB) - Declara de utilidade pública a Associação Obras Sociais da Casa da Fraternidade Irmã Scheilla – OSCAFIS -, com sede no município de Trindade;
Processo nº 2292/17 - Dep. Del. Adriana Accorsi (PT) - Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Conceito de Meio Ambiente Cultura e Saúde (IECMACS);
Processo nº 2016/18 - Deputado Diego Sorgatto (PSDB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais destinatários de recursos do tesouro estadual, a abrirem vagas para estagiários de escolas de enfermagem, na forma que menciona;
Processo nº 868/19 - Deputada Lêda Borges (PSDB) - Inclui, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, a festa do marmelo, comemorada no quilombo mesquita, município de Cidade Ocidental;
Processo nº 874/19 - Deputada Lêda Borges (PSDB) - Inclui, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, a Romaria de Nossa senhora D’Abadia e São Roque, comemorada no Distrito de Posse D’Abadia (Abadiânia Velha), município de Abadiânia;
Processo nº 997/19 - Deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) - Dispõe sobre o marco referencial da gastronomia como cultura no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências;
Processo nº 1008/19 - Deputado Diego Sorgatto (PSDB) - Cria o selo empresa amiga da mulher no âmbito do Estado de Goiás;
Processo nº 1009/19 - Deputado Diego Sorgatto (PSDB) - Dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, denominado narguilé, aos menores de dezoito anos;
Processo nº 1049/19 - Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT) - Institui a política estadual para a população em situação de rua;
Processo nº 1050/19 - Deputado Lucas Calil (PSD) - Torna obrigatório que todos os assentos dos transportes públicos do Estado sejam classificados como preferenciais;
Processo nº 1052/19 - Deputado Zé Carapó (DC) - Institui, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, a semana estadual da agricultura familiar;
Processo nº 1061/19 - Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT) - Institui a política estadual de valorização do artesanato no Estado;
Processo nº 1199/19 - Deputado Paulo Trabalho e Outros - Concede título de cidadão goiano a pessoa do Sr. Waldir Soares de Oliveira;
Processo nº 1200/19 - Deputado Wagner Neto (Patriotas) - Inclui no calendário cívico cultura do Estado de Goiás, a festa de folia de reis de Lages, comemorada no distrito de Lages no município de Itapuranga;
Veto mantido
Processo 4485/18 – Governadoria - Veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 344, de 28 de agosto de 2018.