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Amilton Filho propõe que Anápolis se torne capital simbólica do Estado

05 de Abril de 2019 às 15:54

De autoria do deputado Amilton Filho (SD), tramita na Casa o projeto nº 1417/19, que dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás no município de Anápolis no dia 31 de julho, quando se comemora o aniversário da cidade. Caso seja aprovado, os chefes dos poderes e dos órgãos constitucionais, autônomos, com os respectivos secretários e auxiliares, poderão despachar da capital simbólica, bem como realizar audiências públicas, previamente agendadas.

Em suas justificativas, o parlamentar destaca a importância de Anápolis para a economia e a história do Estado. Localizada a 53 quilômetros da capital de Goiás, Goiânia, e a pouco mais de 130 km da capital federal, Brasília, a cidade foi fundada em 31 de julho de 1907, contando hoje com 112 anos.

Considerada um dos maiores entroncamentos rodoviários do País, Anápolis é ligada a Goiânia pelas rodovias duplicadas BR-060 e BR-153, a Brasília pela duplicada BR-060, ao norte do país pela BR-153, à cidade de Nerópolis pela GO-222, de Leopoldo de Bulhões pela GO-330, de Corumbá de Goiás pela BR-414 e de Gameleira de Goiás pela GO-437.

Amilton frisa que o terceiro maior município em população do estado de Goiás possui um dos mais avançados centros de saúde do interior do Brasil. Afirma também que a Base Aérea de Anápolis é uma das mais importantes bases da Força Aérea Brasileira, atualmente operando os caças F-5EM do 1º Grupo de Defesa Aérea (1º GDA) cuja missão primordial é a guarda e a defesa da capital federal.

O parlamentar cita ainda o Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), inaugurado em nove de setembro de 1976 com o objetivo de agregar valor à produção agropecuária e mineral da região. “O DAIA é uma das molas propulsoras do desenvolvimento do interior goiano. Um dos principais motivos de Anápolis ter se consolidado como o 22º maior município importador do Brasil, com US$ 1,5 bilhão em volume. Conta ainda com o Porto Seco Centro-Oeste ou EADI - Estação Aduaneira Interior, e um terminal alfandegário de uso público, de zona secundária, destinado à prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro”, alega.

Aprovada preliminarmente em Plenário, a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.

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