Projeto torna obrigatória a comunicação às autoridades de casos de tentativa de suicídio e automutilação
Casos de suspeita ou confirmação de violência autoprovocada, inclusive tentativas de suicídio e de automutilação deverão ser imediatamente comunicados às autoridades competentes por escolas centros de atendimento médico caso seja aprovado projeto de autoria do deputado Coronel Adailton (PP). A propositura foi protocolada na Casa como processo 1633/19.
Em suas justificativas, o parlamentar explica que o estabelecimento de novas hipóteses de notificação compulsória por lei estadual revela-se constitucionalmente admitida, desde que justificada pela necessidade de maior proteção a um valor constitucional, como no caso de proteção à vida, à saúde, à integridade física, à infância e à juventude (CRFB, arts. 5°, caput, 24, XII e XV).
De acordo com ele, a notificação compulsória não constitui novidade no ordenamento jurídico. Como exemplo, cita a Portaria nº 204/2016 do Ministério da Saúde, que "define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional".
No âmbito estadual, destaca entre outras normas, a Lei nº 16.140/2007, cujos arts. 60 a 66 preveem a notificação compulsória à Vigilância Epidemiológica local por parte de médicos e outros responsáveis no âmbito do Sistema Estadual de Saúde.
“Desse modo, revela-se absolutamente legítima e pertinente a proposta constante do projeto de lei ora apresentado, sobretudo em razão da triste realidade vivenciada hoje quanto ao aumento dos casos de suicídio e de automutilação, inclusive crianças, adolescentes e jovens”, justifica Coronel Adailton.