Vai à 2ª votação projeto que trata de convalidação de incentivos a Centros de Formação de Condutores
Aprovada pelo Plenário, em primeira fase de discussão e votação, propositura de nº 1512/19, assinada pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB). A matéria tem o intuito de revogar dispositivo da Lei n° 11.651 de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) e convalida procedimentos.
O art. 1° da propositura revoga a alínea "b" do inciso XIII do art. 94 do CTE que exige, para a concessão de isenção do IPVA incidente sobre a propriedade de veículos pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFCs), a comprovação de participação, no exercício anterior, em curso de aperfeiçoamento determinado pelo Detran-GO para todos os instrutores de trânsito vinculados aos CFCs.
“Essa exigência revelou-se de difícil implementação pelos beneficiários e pelo Detran-GO e de custosa verificação pela fiscalização do imposto, de modo que sua revogação torna-se necessária e em nada contraria os interesses da administração tributária”, elucida Bruno Peixoto, na justificação apresentada no projeto.
Já o art. 2° da matéria trata da convalidação das isenções concedidas no exercício de 2018, sem que os instrutores vinculados ao CFC tenham passado por curso de reciclagem. “A convalidação é necessária, tendo em vista que o Detran-GO não disponibilizou aos instrutores o curso necessário para que os CFCs fruam da isenção”, ressalta o propositor.
O projeto de lei abriu as votações da Ordem do Dia da sessão plenária desta terça-feira, 9. Trabalhos da sessão estão sendo conduzidos pelo primeiro-secretário do Poder Legislativo goiano, deputado Cláudio Meirelles (PTC).