Gustavo Sebba defende maior rigor com fornecedor de produtos que causam dependência
O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) Projeto de Lei Ordinária nº 1410/19, que dispõe sobre a proibição, venda ou entrega de produtos que possam causar dependência física ou psíquica em crianças e adolescentes. A matéria foi encaminhada para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e terá como relator o deputado Helio de Sousa (PSDB).
O projeto defende que o comércio em geral, casas de espetáculos, clubes, feiras, manifestações públicas e eventos de qualquer natureza ficam proibidos de fornecer, com ou sem a obtenção de lucro, qualquer uma das bebidas alcoólicas, cigarros e outras substâncias tóxicas que contenham solventes, éter, benzina, dentre outros componentes que causam danos à saúde. Aqueles que desobedecerem a Lei ficarão sujeitos as penalidades administrativas e a interdição do estabelecimento.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar cartazes em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a obrigatoriedade desta lei, onde deve constar texto com os seguintes dizeres: “a bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde”. O cartaz deve informar ainda os órgãos responsáveis pela apuração de possíveis denúncias, dentre eles: o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária. O projeto vai ao encontro daquilo que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecido pela Lei Federal nº 8.069/1990.