Projeto de lei altera cota de distribuição de ICMS aos municípios
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de autoria do ex-deputado José Essado (PMDB), quando no exercício do seu mandato, de número 4.724, que tem a finalidade de alterar a redação do parágrafo 1° do art. 107 da Constituição Estadual, que trata da distribuição aos Municípios da cota de participação na receita do ICMS.
Segundo estabelece a Constituição Estadual, pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. O parágrafo único do art. 158 da Constituição da República estipula que três quartos no mínimo desta parcela será creditada na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços.
Com efeito, é possível ao Estado de Goiás, dentro da margem de autonomia que lhe foi assegurada pela Constituição Federal, alterar esse percentual de 85% reduzindo-o para 75% e redistribuir os 10% excedentes para outras áreas prioritárias, como Educação, Saúde e Segurança.
“Acredito que a redistribuição dessa receita nos moldes propostos tornará mais eficiente a prestação dos serviços públicos prioritários à população do nosso Estado e permitirá que seja estabelecidos critérios justos e razoáveis para que isso ocorra” afirma o parlamentar.