Plenário aprova em 1ª votação projeto que trata do regime de subsídio da Defensoria Pública
O Plenário aprovou, durante a votação da Ordem do Dia realizada na tarde desta quarta-feira, 13, propositura da Defensoria Pública do Estado de Goiás que visa alterar o anexo único da Lei Estadual n° 16.779, de 11 de novembro de 2009, que versa sobre o regime de subsídio dos Defensores Públicos do Estado de Goiás.
Segundo texto trazido no projeto de lei, o qual se encontra protocolado sob o n° 4880/17, a remuneração dos defensores públicos goianos está bem aquém daquela dos membros integrantes das demais instituições que compõem o Sistema de Justiça, seja em nível estadual ou em nível federal, afirmando como justificativa o fato da importância dos cargos dos promotores de Justiça, procuradores do Estado e dos defensores públicos de Goiás para o funcionamento da Justiça brasileira.
De acordo com a propositura, o Supremo Tribunal Federal (STF) se coloca a favor do tratamento igualitário aos membros das diversas instituições que compõem o Sistema de Justiça ao afirmar que “embora os integrantes de tais carreiras não façam parte do Poder Judiciário, exercem funções essenciais à Justiça. Logo, tal característica determina que se conferisse tratamento isonômico aos membros das carreiras jurídicas”, declara.