Cláudio Meirelles propõe dispensa de documentos para repasse de recursos aos municípios
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, assinado pelo deputado Cláudio Meirelles (PR), que dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário da Casa em duas votações.
De acordo com o texto da propositura, protocolada com o número 489/18, "a execução orçamentária no exercício de 2018, relativamente às transferências voluntárias de recursos do Estado para municípios, a título de cooperação, auxilio e assistência financeira, far-se-á na forma legalmente estatuída, porém independentemente":
1- das exigências previstas nos artigos 30, incisos 11e 111, e 31 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, e artigo 60 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012;
2- a vedação constante do artigo 58, inciso 111, e da observância do disposto no seu parágrafo 2°, incisos I e 11, da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
“Tendo em vista a crise econômica que atinge todo o Brasil, diversos municípios estão com dificuldades financeiras. Nesse contexto, muitos municípios não conseguiram se manter adimplente com as contas de energias e água, bem como tiveram dificuldades em obter alguns outros documentos específicos. Essa situação tem inviabilizado o recebimento de recursos do Estado de Goiás, por impossibilidade de emissão de certidões de adimplência exigidas para a celebração de convênios. Isso piora a situação dos municípios que já estão em dificuldades, pois quando mais necessitam de recursos, ficam sem recebe-los por falta de certidões”, justifica o parlamentar.
Ele explica ainda que o presente projeto de lei pretende excepcionar, durante o exercício de 2018, a exigência de certidões de adimplemento e outros documentos específicos, para que se viabilize o recebimento das verbas referentes aos convênios celebrados com o Estado de Goiás.