Projeto estabelece parceria da rede pública com tatuadores em prol de mulheres traumatizadas
A deputada Lêda Borges (PSDB) apresentou, em maio, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 3021, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer parceria com tatuadores, para o atendimento de mulheres na rede pública de saúde que sofreram traumas ao tratar o câncer, que tenham sido submetidas a procedimento de mastectomia parcial ou radical, e apresentaram ocorrências como queimaduras ou intercorrências que resultaram em marcas e cicatrizes na pele.
As mulheres vítimas de violência doméstica que têm alguma marca no corpo também devem ser atendidas por esse programa. O objetivo é recuperar a autoestima das mulheres que passaram por situações traumáticas, quer seja por doença ou por violência.
A deputada propõe que os órgãos públicos competentes devem definir em quais unidades de saúde o serviço de tatuagem vai estar disponível. O projeto de lei prevê que antes da realização da tatuagem, a mulher deve assinar termo de concordância para a realização do procedimento, concordando em receber tatuagem para minorar o efeito do trauma que resultou nas marcas e/ou cicatrizes na pele.
A proposta prevê que todas as mulheres nessa mesma condição, independentemente da idade, antes de realizar os procedimentos, devem ser ouvidas por psicólogo ou assistente social. As menores precisam dos pais ou responsáveis para assinarem termo de concordância.
Para atender essas mulheres, a deputada propõe que sejam estabelecidas parcerias com tatuadores que possam doar seu tempo e seu trabalho, enquanto o poder público disponibiliza o local com todo material necessário para o trabalho das tatuagens. Por ser gratuito, o trabalho realizado pelo tatuador deve ter uma contrapartida do Estado, sendo que este deve receber, em agradecimento, um certificado expedido pelo órgão competente, como ação de grande interesse público.
A propositura tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), tendo como com relator o deputado Álvaro Guimarães (DEM).