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Diego Sorgatto quer transporte público mais acessível aos portadores de deficiência
O deputado Diego Sorgatto (PSDB) defende aprovação de projeto que obriga as empresas de transportes coletivos intermunicipais que operam no Estado de Goiás, a implantar em seus ônibus equipamentos necessários à acessibilidade e ao transporte seguro das pessoas com deficiência. Esta proposta atende as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
De acordo com estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial apresentam alguma forma de deficiência motora, sensorial ou cognitiva. O transporte intermunicipal regulador de passageiros é o serviço que atende às necessidades de deslocamento da população entre as cidades do Estado de Goiás. Sua principal característica é a regularidade na sua operação, ou seja, as viagens são programadas para acontecer em dias e horários fixos, e têm como ponto de partida e de chegada os terminais rodoviários intermunicipais das cidades goianas.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), garante em seus artigos 46 e 48:
Art. 46 O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
Art. 48 Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.
Porém, sem a garantia, na prática, conforme entendimento do parlamentar, do direito à livre locomoção, todas as demais questões ficam comprometidas. Cabe ao Poder Público criar mecanismos para dotar o transporte coletivo de condições que garantam o acesso e a segurança das pessoas portadoras de deficiência.