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Consumidor que perder o emprego poderá ser isento de multas de fidelidade
As operadoras de telefonia, em Goiás, poderão ser impedidas de cobrar multa contratual de fidelidade em cancelamento de serviços motivado pela perda do vínculo empregatício. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Thiago Albernaz (SD) nesta quarta-feira (29), no Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Se aprovado, o projeto de lei deve alterar o artigo 10 da Constituição Estadual, prevendo o fim da cobrança de multa quando o consumidor comprovar que cancelou o contrato, antes do fim do prazo mínimo de adesão, por ter ficado desempregado. As empresas que descumprirem o disposto teriam, ainda, que pagar multa de infração correspondente a cem unidades fiscais de referência no Estado por dia.
O projeto, segundo Thiago Albernaz, é baseado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional lei estadual do Rio de Janeiro que impede a cobrança de desempregados. A decisão por unanimidade, proferida em abril deste ano, destacou que a legislação seria uma forma de proteção ao consumidor e que há previsão constitucional de que as unidades federativas legislem sobre produção e consumo.
“A norma questionada não apresenta interferência alguma na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, por isso não há falar em usurpação da competência legislativa privativa da União”, destacou a relatora da ação, ministra Rosa Weber.
O deputado acredita que a decisão corrobora com sua justificativa de reequilibrar a relação de consumo quando houver fatos supervenientes que surpreendam o consumidor.
“Pautamos nossos projetos em decisões jurídicas positivas porque legislar é algo sério. Neste caso específico, entendemos que precisamos proteger o consumidor de casos abusivos, quando o consumidor perde o emprego, o poder de compra e subsistência são afetados, implicando diretamente na isonomia contratual”, explica Thiago.
O projeto deve ser encaminhado, agora, para Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa.