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Secretaria de Desenvolvimento adia prazos do Programa Pão e Leite após pedido de Thiago Albernaz
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) adiou pela terceira vez os prazos das etapas de divulgação do resultado preliminar, interposição de recursos e análise pela Comissão de Seleção do chamamento público do Programa Pão e Leite. A retificação do edital foi publicada na última quinta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.
A alteração foi solicitada pelo deputado Thiago Albernaz (SD) ao secretário Marcos Cabral tendo em vista a tramitação de diversos projetos de declaração de utilidade pública na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
O título é uma nova exigência do edital publicado em abril. Com apoio de Albernaz, que é representante do Terceiro Setor na Casa, as instituições têm buscado regularizar a situação. No entanto, elas ainda dependem - além do prazo para conseguir as documentações necessárias ao pleito da declaração - do período de tramitação de projetos na Alego, que podem se delongar devido ao volume de matérias apresentadas bem como tempo utilizado para discussão de cada uma delas.
Segundo a retificação, a divulgação do resultado preliminar passa a ser dia 10 de outubro e para a interposição de recursos dia 16 do mesmo mês. Já análise será divulgada no dia 18. A homologação e publicação do resultado definitivo, com divulgação das decisões recursais, fica agora para o dia 22 de outubro.
Em junho, a SEDS havia anunciado a mudança do prazo com etapas a serem finalizadas entre os meses de julho e agosto. Com a proximidade do prazo final, houve nova alteração, o que voltou a se repetir no dia 26 de setembro. Todas as mudanças de prazo foram feitas por solicitação de Albernaz
Programa Pão e Leite
Podem solicitar o apoio, entidades que atendam diariamente crianças, adolescentes, idosos, dependentes químicos, doentes crônicos, queimados ou outros grupos em vulnerabilidade, garantindo a eles os direitos fundamentais e assegurando a inclusão social. O programa destina verbas para complementação alimentar e subsídio de contas de água e energia de entidades em todo o Estado.
Além do título de utilidade pública, o edital exige ainda que as entidades devem ter pelo menos dois anos de funcionamento e registro no Conselho Estadual de Assistência Social.