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Coronel Adailton tem projeto aprovado que altera nomenclatura de policiais militares
O deputado Coronel Adailton(Progressista) teve aprovado, no Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás, projeto que altera as Leis nº 8.033, de dezembro de 1975, dispondo sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás; e nº 11.416, de fevereiro de 1991, que fixa o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado. Pela lei aprovada, a partir de agora os policiais e bombeiros militares da reserva remunerada e reformados, passam a ser denominados “veteranos” e não mais inativos, palavra que carrega certo viés pejorativo aos guerreiros e guerreiras que serviram por 30 anos a corporação, sempre expondo suas próprias vidas para salvar outras vidas e defender o patrimônio de pessoas que os policiais e bombeiros militares nem conhecem.
A intenção do deputado Coronel Adailton, integrante da reserva remunerada, é que o policial e o bombeiro militar tenham o tratamento digno e respeitoso que fizeram e ainda fazem por merecer, visto que, ao serem tratados como “inativos”, não deixam de sentir-se depreciados e constrangidos, pois, segundo o deputado "a ideia que vem à tona é de alguém que não serve mais para nada, o que não é verdade, pois, mesmo na reserva ou reformados, quem já atuou na ativa continua sendo policial e bombeiro em seus sentimentos, atos e reflexos, que estão sempre prontos a defender as pessoas de bem".
Lembrando a campanha desenvolvida pela Polícia Militar de Goiás, o deputado Coronel Adailton cita a frase “Quem não honra o passado, não merece fazer parte do futuro”, para reforçar o objetivo principal de sua propositura, de valorizar a história de tantas dificuldades, lutas, conquistas e vitórias de mulheres e homens que honraram e ainda honram a farda que envergaram durante quase toda uma vida.
Presunção de inocência ao policial militar
Outro projeto de lei do deputado Coronel Adailton que foi aprovado pelo Plenário da Alego, em segunda e última votação, foi o de nº 475, que altera a Lei nº 8.000, de novembro de 1975, dispondo sobre os critérios e condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar de Goiás, que em seu Art. 29, inciso VI, alíneas “a” e “b”, passando a ter a seguinte redação: “VI – que tenha sido condenado em sentença ou decisão transitada em julgado: a) na área penal; ou (b) na área cível, quando se tratar de ilícito infamante, lesivo à honra e ao pundonor policial militar”, revogando ainda o inciso VIII do referido Art. 29.
A consequência prática da mudança é que o policial ou bombeiro militar não ficará mais fora dos quadros de acesso e não poderá ser impedido de participar de cursos de habilitação, quando for denunciado ou estiver respondendo a processos. Sendo assim, apenas os policiais e bombeiros militares condenados em processos transitados em julgado, perderão o direito aos benefícios mencionados.
Depois de todo trâmite na Alego e da aprovação pela maioria absoluta dos deputados, aos dois projetos do deputado Coronel Adailton seguem para a sanção do governador Ronaldo Caiado que, pelo seu tratamento respeitoso às forças de segurança do Estado de Goiás, não tem motivo para vetá-los, visto que não criam nenhuma nova despesa aos cofres públicos.
Sem descuidar das demandas da sociedade em geral, o deputado Coronel Adailton atua firmemente para aperfeiçoar a legislação goiana, de maneira a atender os interesses de suas irmãs e seus irmãos de farda.