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Diego Sorgatto defende que fabricantes de glicosímetros comercializem apenas aparelhos aprovados pelo Inmetro
“A venda de aparelhos glicosímetros sem selo do Inmetro fica proibida, sob pena de multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil e/ou indiciamento criminal”. Esse é o objeto do projeto nº 6378/19, apresentado pelo deputado Diego Sorgatto (PSDB), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). De acordo com a proposta, produtores, importadores e comerciantes de glicosímetros terá o prazo de 180 dias para se adequarem, ou serão recolhidos. Além da identificação de qualidade do Inmetro, os medidores de glicose só poderão ser comercializados em farmácias, clínicas, drogarias e hospitais.
Glicosímetro é um aparelho medidor de glicose na corrente sanguínea e tem por finalidade apresentar o valor real de hipoglicemia e hiperglicemia. De acordo com a justificativa do projeto, a exatidão no resulta é fundamental, e a disparidade dos resultados pode comprometer a saúde do consumidor, em especial ao diabético. “Em face da importância da exatidão no resultado, o consumidor diabético precisa que o aparelho seja de alta confiabilidade, porém, existem no mercado algumas marcas que não possuem certificação e apresentam resultados díspares colocando o diabético em risco”, justifica Diego Sorgatto.
A proposta sugere que a verificação do Inmetro deve ser atestada por documentação oficial como certificado, laudo, marca de verificação, etiqueta de inventário, notificação e selo de lacração. “Manter corretas as medidas comerciais e que envolvam a saúde e segurança das pessoas com instrumentos de precisão”, diz o texto.
O parlamentar ressalta no caput, a importância de aferir e certificar os aparelhos para que sejam confiáveis e ofereça uma medição eficaz para o controle diário dos índices de glicemia, assim, faz se obrigatório que o mesmo contenha manual de instruções em português.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será relatada pelo deputado Henrique Arantes (MDB). Se aprovada na comissão, segue para votação em dois turnos pelo Plenário.