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Notícias dos Gabinetes
Diego Sorgatto defende que fabricantes de glicosímetros comercializem apenas aparelhos aprovados pelo Inmetro

21 de Novembro de 2019 às 11:05

“A venda de aparelhos glicosímetros sem selo do Inmetro fica proibida, sob pena de multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil e/ou indiciamento criminal”. Esse é o objeto do projeto nº 6378/19, apresentado pelo deputado Diego Sorgatto (PSDB), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). De acordo com a proposta, produtores, importadores e comerciantes de glicosímetros terá o prazo de 180 dias para se adequarem, ou serão recolhidos. Além da identificação de qualidade do Inmetro, os medidores de glicose só poderão ser comercializados em farmácias, clínicas, drogarias e hospitais.

Glicosímetro é um aparelho medidor de glicose na corrente sanguínea e tem por finalidade apresentar o valor real de hipoglicemia e hiperglicemia. De acordo com a justificativa do projeto, a exatidão no resulta é fundamental, e a disparidade dos resultados pode comprometer a saúde do consumidor, em especial ao diabético. “Em face da importância da exatidão no resultado, o consumidor diabético precisa que o aparelho seja de alta confiabilidade, porém, existem no mercado algumas marcas que não possuem certificação e apresentam resultados díspares colocando o diabético em risco”, justifica Diego Sorgatto.

A proposta sugere que a verificação do Inmetro deve ser atestada por documentação oficial como certificado, laudo, marca de verificação, etiqueta de inventário, notificação e selo de lacração. “Manter corretas as medidas comerciais e que envolvam a saúde e segurança das pessoas com instrumentos de precisão”, diz o texto.

O parlamentar ressalta no caput, a importância de aferir e certificar os aparelhos para que sejam confiáveis e ofereça uma medição eficaz para o controle diário dos índices de glicemia, assim, faz se obrigatório que o mesmo contenha manual de instruções em português.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será relatada pelo deputado Henrique Arantes (MDB). Se aprovada na comissão, segue para votação em dois turnos pelo Plenário.

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