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Aprovado projeto de Lêda Borges que aumenta margem de empréstimo consignado para 35% em Goiás

19 de Outubro de 2022 às 09:44
Aprovado projeto de Lêda Borges que aumenta margem de empréstimo consignado para 35% em Goiás

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na tarde desta terça-feira, 18, o projeto de lei de nº 10558/22,de autoria da deputada estadual Lêda Borges, respaldado pelo deputado Karlos Cabral (PSB), que amplia a margem de empréstimo consignado de 30% para 35% para os servidores públicos de Goiás. 

Uma lei no mesmo sentido já havia sido apresentada pela parlamentar e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em julho de 2021. À época, no entanto, a medida foi válida até o dia 31 de dezembro e funcionava como uma ação emergencial em razão da pandemia da covid-19. 

Em agosto de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Logo após a publicação, a deputada Lêda Borges apresentou novo projeto de lei para alterar a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010. 

Assim, o artigo 5º da referida lei passa a vigorar da seguinte forma: "a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto na hipótese do § 2° deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso". 

Na propositura, a parlamentar justificou que, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta algumas das menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência.

"Assim, um aumento moderado e temporário do limite do crédito consignado representa opção mais vantajosa para lidar com a contração no mercado de crédito por ser a que representa menores riscos para as instituições financeiras e a que menos onera os servidores", pontuou. Essa matéria foi apensada ao processo de nº 10.479/22, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB) e processo nº 10.714/22, do Delegado Eduardo Prado. 

Aprovado em 2ª votação, o texto segue para a sanção do governador.

Gabinete Dep. Lêda Borges Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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