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Bia de Lima cobra explicações sobre possível crime ambiental em área urbana da Capital goiana
Por meio de requerimento, a deputada Bia de Lima (PT) solicitou manifestações e fiscalização do Ministério Público e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás quanto ao possível cometimento de crime ambiental, em uma área urbana no cruzamento da Avenida 136 com a Rua 132, próximo ao Clube de Engenharia, que teve a vegetação completamente devastada, com derrubada de 86 árvores de 15 espécies diferentes e nativas do Cerrado. A ação coloca em risco de distribuição de nascentes de água para a construção de estabelecimento comercial.
Relatório produzido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) aponta que existem duas nascentes de água na área em questão, formando um rio subterrâneo que deságua no Lago do Bosque dos Buritis, no Lago das Rosas e também no Córrego Capim Puba. Logo, a destruição e ameaça de tais elementos naturais causaria prejuízos irreparáveis ao ecossistema e diversidade biológica do estado.
É importante ressaltar que, trata-se de uma Área de Preservação Permanente (APP), com as nascentes de água, portanto, um local não edificável, devendo ser preservado. Conforme notificado por veículos oficiais de imprensa, a empresa que adquiriu a área negociou uma medida compensatória para replantar de três a cinco mudas para cada uma das 86 árvores derrubadas, porém, a medida não foi publicizada, bem como, não foi informado o impacto da construção nos recursos hídricos.
“Vejo a situação com preocupação, visto que o desmatamento da área pode impermeabilizar todo o solo, impedindo assim a drenagem natural da água, agravando assim a já calamitosa situação de alagamento da Avenida 87 do Setor Sul, em Goiânia”, afirma Bia de Lima.
Os requerimentos consideram a Constituição do Estado de Goiás, o Código Ambiental (Lei 12.651/2012) e o entendimento firmado no julgado do Tema 1.010, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a manutenção de áreas de 30 a 500 metros de faixas não edificáveis nas margens dos cursos d’água naturais em trecho caracterizados com área urbana consolidada.