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Projeto de lei, do delegado Eduardo Prado, é sancionado: a partir de agora os imóveis utilizados pela administração pública terão aportes tecnológicos para reduzir os impactos ambientais
O deputado estadual delegado Eduardo Prado (PL) apresentou projeto de lei que altera a Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços.
Após tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto foi sancionado e se tornou a Lei Estadual nº 21.906/23. A alteração prevê que na construção, reforma, compra e locação de imóvel a ser usado pela Administração Pública direta e indireta deve ter como diretrizes a utilização de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia.
“É importantíssimo debatermos os impactos ambientais registrados por essas construções. Tenho certeza que com esses sistemas operacionais e apoio da tecnologia, conseguiremos diminuir os impactos e racionalizar o uso de energia.” afirmou o parlamentar.