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Lei do deputado Antônio Gomide proíbe que empresas condenadas por trabalho escravo tenham contrato com administração pública
A Lei Estadual nº 21.573, de autoria do deputado estadual Antônio Gomide (PT), sancionada em setembro de 2022, proíbe que empresas que tenham sido condenadas pela prática de trabalho análogo à escravidão tenham contrato com a administração pública estadual. Ações de fiscalização mostram que, em Goiás, ainda há esse tipo de exploração de trabalhadores.
Operação do Ministério Público do Trabalho e Emprego, realizada no último dia 17 de março, resgatou mais de 200 trabalhadores que prestavam serviços a usinas de álcool e produtores de cana de açúcar. Eles estavam em condições análogas à escravidão nos municípios Itumbiara, Edéia e Cachoeira Dourada, no Sul de Goiás, e até na cidade de Araporã, em Minas Gerais.
Antônio Gomide lamenta que esse tipo de conduta criminosa ainda é feita em um estado que é um dos maiores exportadores de grãos do país. Uma das formas para coibir a exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade é a aplicação da lei que proíbe que as pessoas jurídicas contratem com o Poder Público.
“A administração pública precisa funcionar de forma sistêmica e, uma vez que é evidente o objetivo do Estado brasileiro em combater o trabalho análogo à escravidão, Goiás não pode ser conivente com esse crime. É esse o objetivo central dessa lei, ao vedar a contratação, pelo Estado, de empresas que tenham sido condenadas por essa razão”, pontua o deputado.
O trabalho análogo à escravidão pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como: trabalho em local inadequado que desobedeça as regras de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros.