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Delegado Eduardo Prado quer revogação de lei que permite fogos de artifício em festividades culturais
Foi apresentada proposição que visa revogar a Lei 22.002 de 2023, que altera a Lei 21.657, de 2022. A alteração dispõe sobre a permissão do uso de fogos de artifício em festividades que sejam reconhecidas como patrimônio cultural de Goiás. A justificativa para a revogação da lei é contribuir com o bem-estar de acamados, idosos, pessoas com transtorno mental, animais e autistas, uma vez que o barulho alto dos fogos com estampido pode desencadear crises. Ademais, continuam permitidos os fogos luminosos sem barulho significativo.
O autor do projeto, deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL), afirma que “existem alternativas aos fogos de artifício ruidosos, alternativas essas que podem ser utilizadas e já estão regulamentadas pela lei anterior. Ainda podem ser usados aqueles fogos visuais, sem barulho de tiro. É um absurdo que, ainda hoje, em 2023, façamos uso de tanto estardalhaço. A tradição se manterá com ou sem o barulho provocado pelos fogos de artifício. É de bom senso que seja extinta toda essa barulheira, que tanto prejudica pessoas e animais. É uma questão de respeito”.