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Gustavo Sebba questiona modelo de chamamento público adotado pela SES-GO
Nesta quarta-feira, 28, o deputado Gustavo Sebba (PSDB) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás para questionar o modelo de chamamento público adotado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) para definir a gestão de hospitais.
O edital, publicado no início deste mês, autoriza a participação de entidades de direito privado sem fins lucrativos caracterizadas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), mantendo a possibilidade de participação das Organizações Sociais de Saúde (OSS).
"A Secretaria Estadual de Saúde publicou um edital de Chamamento Público para 10 hospitais públicos, no qual ela simplesmente ignorou todas as leis estaduais de Chamamento Público de OSS. Incluíram um modelo chamado OSC, o que impede a fiscalização do uso do dinheiro público nesses hospitais. Isso centraliza todo o poder nas mãos de um único indivíduo. Sabe quem, senhor presidente? O governador talvez? Não. O secretário de Saúde, Dr. Sérgio Vencio", indagou Gustavo no Pequeno Expediente.
"Até então, a contratação das entidades públicas em Goiás era regida pela Lei Estadual nº 15.503/05, que estabelece critérios de capacidade para contratar e rigor na fiscalização do dinheiro público e qualidade dos serviços prestados. Utilizava-se o portal de transparência e conferia poder ao governador do Estado, nesse caso, Ronaldo Caiado, para avaliar a qualidade do serviço. Essa é a Lei Estadual. Em dezembro do ano passado, a Secretaria de Saúde enviou um projeto de lei, e votamos a nova Lei Estadual nº 21.740/22, que complementava a Lei Estadual nº 15.503/05, e era mais rigorosa na contratação de OSS. Eu votei favorável. São duas leis de origem do Estado, uma inclusive proposta pelo secretário de Saúde, Sérgio Vencio, e, agora, ele simplesmente cancelou tudo isso", salientou o parlamentar.
De acordo com o deputado, o secretário de Saúde lançou um edital com novas regras para 10 hospitais públicos. Foi enviada uma nota de intenção de mudança de regras pela Secretaria de Saúde, publicada no Diário Oficial, regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e aberto um edital com as novas regras, esquecendo-se das leis estaduais votadas em dezembro do ano passado. Na prática, essa mudança centraliza todo o poder de fiscalização nas mãos do secretário de Saúde.
"Qual o interesse de fazer isso? Não teremos mais critérios técnicos para a gestão de serviços públicos e nem uma ampla fiscalização do dinheiro público?", questionou o deputado, que também denunciou que atualmente o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP) não presta contas ao Estado. Segundo ele, o hospital não divulga suas finanças no portal da transparência, não informa a quantia repassada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia, nem como contrata colaboradores e prestadores de serviços. Além disso, ele disse que o hospital não especifica os gastos relacionados a esses contratos e informou que não há nenhum balanço publicado.
Gustavo encerrou seu discurso com as seguintes perguntas:
Por que o Dr. Sérgio Vencio adotou uma lei mais branda para contratar entidades privadas, ignorando a legislação estadual?
Por que o Dr. Sérgio Vencio deseja retirar o poder do governador Ronaldo Caiado e transferi-lo para o secretário de Saúde? O governador concorda com isso?
Por que o secretário não quer que a gestão desses hospitais seja fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Assembleia Legislativa?
Qual é a posição do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado?
O parlamentar comunicou que irá encaminhar expediente para esses órgãos, solicitando a manifestação dos destes, tendo em vista a gravidade do caso.
A seguir, um resumo da Lei Estadual de Organizações Sociais de Saúde (OS) vigente e das novas regras adotadas pelo secretário de Saúde por meio das Organizações da Sociedade Civil (OSC):
LEI ESTADUAL DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE (OS) VIGENTE
- Atribui poderes ao governador.
- Não permite o uso de bens públicos para exploração comercial.
- Está vinculada à Lei Geral de Licitações.
- Confere poderes ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa para fiscalização.
- Permite a contratação de servidores públicos.
- Permite a avaliação da qualidade das entidades por meio de um processo de qualificação.
- Contrato de gestão com regras rígidas.
NOVAS REGRAS ADOTADAS PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE ATRAVÉS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
- Concentra poderes exclusivamente nas mãos do secretário de Saúde.
- Permite a exploração comercial de bens públicos.
- Está vinculada aos "Mandos do secretário de Saúde".
- Afasta os poderes da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado para a Fiscalização
- Proíbe a remuneração dos servidores públicos
- Não exige qualificação da entidade.
- Termo de colaboração com regras mais brandas.