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Combate ao trabalho escravo: lei de Antônio Gomide proíbe que empresas condenadas tenham contrato com administração pública
A Lei Estadual nº 21.573, proposta pelo deputado estadual Antônio Gomide (PT) e sancionada em setembro de 2022, impede que empresas condenadas por trabalho semelhante à escravidão tenham contratos com a administração pública estadual.
Recentemente, operações de fiscalização revelaram a persistência dessa exploração de trabalhadores em Goiás. Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho e Emprego, realizada em 17 de março, resgatou mais de 200 trabalhadores submetidos a condições semelhantes à escravidão em usinas de álcool e produtores de cana de açúcar nas cidades de Itumbiara, Edéia, Cachoeira Dourada (Sul de Goiás) e até em Araporã, Minas Gerais.
Antônio Gomide expressa consternação pelo fato de que essa prática criminosa ainda ocorre em um estado que é um dos principais exportadores de grãos do país. Ele enfatiza que uma maneira de deter a exploração de trabalhadores vulneráveis é aplicar a lei que veta empresas condenadas de contratarem com o governo.
Gomide enfatiza que a administração pública deve operar de maneira integrada e, como o Estado brasileiro tem claramente o intuito de combater o trabalho semelhante à escravidão, Goiás não deve compactuar com esse crime. A principal finalidade da lei é evitar que o Estado celebre contratos com empresas condenadas por essa razão.
O trabalho semelhante à escravidão pode se manifestar de diversas formas, incluindo locais inadequados em desacordo com padrões de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívida, entre outras situações degradantes.