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Sancionado projeto de Mauro Rubem que cria política de combate ao trabalho escravo

15 de Agosto de 2023 às 16:00
Sancionado projeto de Mauro Rubem que cria política de combate ao trabalho escravo

Foi sancionado pelo Governo projeto de lei de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que institui a “Política Estadual de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e Amparo a Trabalhadores Resgatados dessa Condição”. A publicação da Lei nº 22.209 foi feita no Diário Oficial do Estado de Goiás desta segunda-feira, 14 de agosto, com alguns vetos da Governadoria.

Entre as punições previstas para quem praticar o crime de empregador escravagista nos termos do art. 4º da norma, estão descritas no art. 5º, inciso II – cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Ainda, do art. 5º, inciso V , o infrator sofrerá a proibição, pelo período de 10 (dez) anos de: a) receber recursos financeiros e creditícios do erário estadual ou das agências estaduais de fomento; b) (VETADO) ; c) receber os benefícios previstos na Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014; d) receber demais benefícios de caráter econômico ou social previstos na legislação estadual; VI – (VETADO). § 1º As sanções previstas no caput deste artigo incidem em relação às pessoas físicas ou jurídicas.

Mauro destaca que todas as ações decorrentes da nova lei seguem o rito normal e devem respeitar o contraditório, além do que faz questão de reafirmar que se trata de um avanço no combate ao trabalho escravo: “Goiás sempre, todos os anos, figura na lista negra do Ministério do Trabalho com empregadores insistindo nessa prática desumana, esperamos que isso diminua cada vez mais”.

O deputado acredita que agora foi dado mais um passo importante para reduzir e inibir a prática em Goiás. “Com o rigor necessário, empregadores e prepostos que tinham na impunidade, na morosidade e na reincidência, motivações para não querer mudar de comportamento, passam a responder de forma mais rigorosa aos crimes cometidos”.

O art. 7º da nova lei prevê que os trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo devem receber tratamento humanizado dos órgãos e autoridades estaduais, que devem adotar as seguintes providências: I – identificação da pessoa, inclusive com a emissão de documentos de competência de órgãos estaduais e encaminhamento para emissão de documentos pessoais de competência de outros órgãos; II – busca de familiares, amigos e outras pessoas com as quais o resgatado tenha interesse em retomar vínculos; III – inserção em programas estaduais de habitação popular, renda e trabalho, sem prejuízo do encaminhamento para outros programas federais e municipais de caráter econômico, social e assistencial.

Interessante destacar que a pessoa na condição de resgatado, nos termos dessa lei, deverá ser encaminhada ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para requerer, administrativamente ou judicialmente, os direitos que ela faça jus, como por exemplo, a indenização por danos morais.

Para saber mais visite o site e as redes do deputado maurorubempt
foto: sérgiorocha da Alego

Gabinete Dep. Mauro Rubem Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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