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Virou lei projeto do deputado Gustavo Sebba que proíbe estabelecimentos privados de se eximirem por danos, furtos e roubos
Virou lei o projeto nº 1828/20, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que proíbe, em Goiás, a afixação de cartazes que eximam os proprietários de estabelecimentos privados de responsabilidade por danos, furtos e roubos.
De acordo com a nova Lei Estadual nº 22.220, o descumprimento dessa determinação deve ser comunicado ao Procon goiano e pode acarretar advertência e multas. A Súmula 130 do Supremo Tribunal Federal estabelece que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento", afirma Gustavo na justificativa da matéria.
A isenção de responsabilidade dos estacionamentos é um assunto já tratado em legislações e jurisprudências, de modo que o tema possui jurisprudência consolidada no sentido de que a empresa é responsável por qualquer dano, furto ou roubo causado ao veículo sob sua guarda, mencionando a súmula.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também garante a responsabilidade da empresa, conforme disposto em seu artigo 25: "É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores." "Infelizmente, ainda há quem se aproveite da falta de informação para eximir-se de culpa e responsabilidade. Essa lei visa proibir os avisos que isentam estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, expondo o consumidor ao erro e desinformação", concluiu o parlamentar.