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Bia de Lima solicita passe livre e isenção de IPTU visando pacientes com câncer
Durante o período oportuno para a apresentação de matérias nesta terça-feira, 16, primeiro dia de atividades parlamentares da semana, a deputada Bia de Lima (PT) apresentou dois requerimentos tendo em vista pessoas em tratamento contra o câncer.
O primeiro deles deve ser encaminhado ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e ao presidente do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Wagner Oliveira Gomes, em que a pede o cumprimento efetivo dos art. 15 e 16 da Lei Estadual n° 17.139, de 2010, que garante à pessoa com câncer a concessão de passe livre no sistema de transporte público coletivo intermunicipal.
Bia lembra que “é imperioso destacar, porém, que a referida enfermidade corresponde à apenas uma espécie patológica de câncer, denominação utilizada para se referir a um grupo de mais de cem doenças que podem afetar quaisquer partes do corpo e tem como elemento comum o crescimento desordenado de células”.
A parlamentar aponta dados para reforçar a importância da medida a ser cumprida. ‘Segundo dados divulgados pela Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, o câncer é a segunda principal causa de morte no mundo, sendo responsável por 9,6 milhões de mortes no ano de 2018.1 Outrossim, o Instituto Nacional de Câncer – INCA estima o surgimento de 704 mil novos casos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025”, ressalta.
Isenção do IPTU
Já o segundo requerimento, será encaminhado ao presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Carlos Alberto Andrade Oliveira, bem como o presidente da Federação Goiana dos Municípios, Campos Verdes Haroldo Naves Soares. A solicitação é para que encaminhem projetos de lei às Câmaras Municipais referentes à concessão de isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis que sejam de propriedade e residência de pessoas com câncer.
Bia reforça que “os indivíduos acometidos pelo grupo de patologias do câncer, bem como qualquer outra doença de natureza grave ou crônica, o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar”.
“Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que, não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial”, completa ela.