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Há seis meses, Mauro Rubem comemorava a publicação de lei que aumentou a punição contra o trabalho escravo em Goiás
“Ainda é pouco, mas foi um passo importante para inibir e, principalmente, punir as empresas e pessoas que praticam essa desumanidade, uma vez que Goiás lidera a vergonhosa lista do Ministério do Trabalho, como a unidade federativa que mais tem empregadores escravagistas. Este é um mandato que luta pelos direitos humanos, é contra qualquer forma de opressão e escravidão”, afirmou o deputado estadual Mauro Rubem (PT).
Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativos ao trabalho análogo à escravidão no Brasil, conhecida como a “lista suja do trabalho escravo”, sempre trazem o Estado de Goiás como uma das unidades da federação com maior número de infratores, mas, infelizmente, com os dados de 2023 divulgados, Goiás passou a ser o Estado campeão de empregadores escravagistas, contabilizando quase 800 trabalhadores resgatados dessa condição, de um total nacional de 3.190 vítimas.
Lei de autoria de Mauro Rubem
O parlamentar comemora a sanção, pelo Governo, de projeto de sua iniciativa que institui a “Política Estadual de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e Amparo a Trabalhadores Resgatados dessa Condição”. A Lei nº 22.209 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14 de agosto do ano passado, com alguns vetos da Governadoria.
Dentre as punições previstas para quem praticar o crime de empregador escravagista, nos termos do art. 4º da norma, existe a descritas no art. 5º, inciso II – cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Segundo o parlamentar, é interessante destacar que, de acordo com a nova lei, a pessoa, na condição de resgatada, deverá ser encaminhada ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para requerer, administrativa ou judicialmente, os direitos que ela faça jus, como, por exemplo, a indenização por danos morais.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
A Lei n 12.064/2009, estabelecendo o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, em homenagem àqueles trabalhadores, mortos no cumprimento dos seus deveres, foi sancionada no Governo Lula, o qual, atualmente, após anos de descaso, faz com que o Brasil retome a sua missão para evitar a perpetuação dessa prática que, em pleno século XXI, ainda permite que pessoas sejam mantidas em situação análoga ao trabalho escravo.
Em 2023, o Governo Lula registrou um recorde de resgates de vítimas de trabalho escravo, marcando um retorno às políticas efetivas. No primeiro trimestre, 918 pessoas foram resgatadas, evidenciando a importância da ação coordenada entre diversas instituições.