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Bia de Lima propõe programa Qualifica Goiás Digital
A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou nesta terça-feira, 7, projeto de lei que institui o Programa Qualifica Goiás Digital (PQGD), como política de Estado permanente, com dotação orçamentária própria a ser complementada pelo Tesouro Estadual, quando necessário.
A iniciativa tem como finalidade propiciar qualificação ao trabalhador, por meio da oferta de cursos de formação profissional, presenciais e a distância (EaD), adequados às demandas do mundo digital.
De acordo com a proposta, as vagas do programa serão destinadas preferencialmente a trabalhadores beneficiários do Programa Seguro-Desemprego; trabalhadores cadastrados no Sistema Nacional de Empregos – SINE – para intermediação de mãe-de-obra; pessoas beneficiárias dos Programas Sociais do Governo do Estado de Goiás e jovens provenientes de famílias de baixa renda.
Para Bia de Lima, a criação do PQGD se justifica pela necessidade de promover a empregabilidade e a inclusão digital no mercado de trabalho digital. “Com a oferta de cursos de formação profissional adequados às demandas do mundo digital, o programa visa proporcionais aos trabalhadores as habilidades necessárias para atender às exigências do mercado e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do estado”, disse ela.
“Além disso, o programa contribui para a redução de desemprego e subemprego, o aumento da produtividade e renda dos trabalhadores digitais, bem como para a melhoria da qualidade da mãe de obra do estado, tornando-o mais competitivo no contexto econômico atual”, completou ela.
Objetivos
Conforme a proposta de Bia de Lima, os objetivos do programa são:
I – promover empregabilidade ao trabalhador residente no Estado de Goiás, considerando as demandas do mundo digital;
II – promover inclusão digital por meio de inserção ou recolocação no mercado de trabalho;
III – incrementar a produtividade e a renda dos trabalhadores digitais;
IV – estimular o crescimento pessoal e profissional dos trabalhadores;
V – reduzir as taxas de rotatividade no emprego formal;
VI – reduzir os níveis de desemprego e subemprego no mercado de trabalho;
VII – gerar oportunidades de trabalho e renda;
VIII – favorecer a competitividade do Estado de Goiás em razão da melhoria na qualidade de sua mão de obra;
IX – contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás, considerando as demandas do mundo digital.