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Política contra o etarismo é lei de autoria do deputado Virmondes Cruvinel

13 de Junho de 2024 às 10:14
Política contra o etarismo é lei de autoria do deputado Virmondes Cruvinel

A fim de prevenir, combater e erradicar a discriminação e promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias, a Política Estadual contra o Etarismo, proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e tornou-se a Lei nº 22.702/24. 

O descumprimento das disposições contidas na lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

“É extremamente importante sermos sensíveis a temas como esse e trabalhar pela garantia a direitos humanos e liberdades fundamentais no intuito da construção de uma sociedade consciente e igualitária”, assinala o deputado. 

Eixos de abrangência

Essa política de Estado será implementada em colaboração com a sociedade civil, nos seguintes eixos: sensibilização, informação e formação, campanhas de sensibilização da população para a problemática do etarismo e ações de formação específicas para profissionais de diferentes áreas. 

Também por meio de normas e fiscalização, criação e aplicação de normas que proíbam a discriminação em razão da idade, com mecanismos efetivos de fiscalização e penalização. Será importante, ainda, a participação social com ações, como a promoção da participação de pessoas de todas as idades nos espaços de decisão e controle social, garantindo a representatividade etária, além de acesso e equidade em serviços, como garantia de acesso aos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura e transporte, independentemente da idade.

Conforme o texto legislativo, no artigo 2º, considera-se etarismo qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, com objeto ou resultado de prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais.

O texto assinala ainda que as empresas e instituições públicas e privadas com atuação em Goiás deverão promover ações internas de combate ao etarismo, ao incentivar a igualdade de oportunidades e a não discriminação em função da idade, tanto no trabalho quanto em relações comerciais ou de prestação de serviços.

Já os programas de formação para servidores públicos de Goiás e para professores e gestores de escolas incluirão módulos voltados para a compreensão do etarismo e para a promoção da igualdade entre faixas etárias.

Por meio dessa política recém criada, o Estado de Goiás incentivará a realização de estudos e pesquisas sobre o etarismo, a fim de entender melhor suas causas, consequências e estratégias de combate, além de acompanhar a efetividade das políticas de combate ao etarismo.

Gabinete Dep. Virmondes Cruvinel Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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