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Mauro Rubem aciona a Justiça contra suspensão das eleições para diretores escolares em Goiânia
O deputado Mauro Rubem (PT) protocolou uma Ação Popular com Pedido de Liminar, nesta terça, 26, distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, visando anular os efeitos do Decreto nº 4.650/2024, que suspendeu o processo eleitoral para diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal.
O referido decreto, assinado pelo prefeito Rogério Cruz, também prorrogou por 90 dias os mandatos dos atuais gestores, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, sob justificativa de "continuidade administrativa".
Mauro Rubem alega que o decreto representa um grave ataque ao princípio da gestão democrática:
“Essa é uma garantia muito clara descrita no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal, e também na Lei Complementar nº 091/2000, que regula as eleições para diretores escolares no município de Goiânia”, frisou.
Segundo a ação popular, a suspensão do pleito fragiliza a legitimidade das lideranças escolares e desrespeita os direitos da comunidade educativa de participar na escolha dos gestores.
Rubem destaca que a suspensão das eleições atenta contra os valores democráticos e fragiliza a confiança da população no sistema educacional:
“Estamos falando de um instrumento essencial para a construção de uma educação pública de qualidade e para a formação cidadã e não apenas de uma formalidade” finalizou.
A ação ressalta que o processo eleitoral, regulamentado pela Portaria nº 525/2024, já estava em estágio avançado. Candidatos haviam iniciado suas campanhas eleitorais, com ampla mobilização da comunidade escolar. Além disso, os participantes cumpriram rigorosos critérios técnicos, incluindo a aprovação no curso "Gestão Democrática na Educação", conforme previsto no regulamento e comprovado pelo Ofício Circular nº 452/2024.
Ressalta-se que o decreto carece de fundamentação técnica e jurídica, sendo sustentado por uma justificativa vaga e genérica de "continuidade administrativa". A ausência de consulta à comunidade escolar, estudos técnicos ou pareceres que demonstrem a necessidade da medida reforça, segundo a ação, o caráter arbitrário da decisão do Executivo.
A ação aponta que a prorrogação unilateral dos mandatos gera insegurança jurídica, compromete o ambiente educacional e prejudica a formação cidadã dos estudantes, que perdem a oportunidade de vivenciar processos democráticos dentro do espaço escolar.
O pedido à Justiça para que sejam suspensos os efeitos do Decreto nº 4.650/2024, determine a retomada imediata do processo eleitoral e anule a prorrogação dos mandatos dos atuais diretores pretende evitar um retrocesso na ordem democrática garantindo que as decisões na educação sejam tomadas com transparência, participação e legitimidade.
A ação agora aguarda a análise do pedido de liminar pela Justiça.
Foto: Agência Alego/Sérgio Rocha
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