Ícone alego digital Ícone alego digital

Notícias dos Gabinetes
TJ mantém decisão inédita em 2º grau e reforça garantia de direitos em concurso público após atuação de Mauro Rubem

13 de Março de 2025 às 11:21
TJ mantém decisão inédita em 2º grau e reforça garantia de direitos em concurso público após atuação de Mauro Rubem

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o pedido de efeito suspensivo do Estado de Goiás e manteve a decisão de primeiro grau que garantiu a habilitação da candidata Rachel Ferreira de Oliveira Itaborai no cadastro de reserva do concurso público para professor nível III, regido pelo Edital nº 007/2022 – Sead/Seduc.

A 10ª Câmara Cível do TJ, sob relatoria do desembargador Wilson Safatle Faiad, reafirmou que não há justificativa legal para a exclusão da candidata, reforçando a tese de que a cláusula de barreira aplicada pelo Estado não pode ser utilizada para restringir o direito de candidatos aprovados a integrarem o cadastro de reserva.

O deputado estadual Mauro Rubem (PT), que tem denunciado práticas administrativas que prejudicam candidatos em concursos públicos e defendido a nomeação de aprovados, celebrou a decisão como mais um avanço na garantia da transparência e do respeito aos princípios da administração pública.

“Essa decisão do TJGO reafirma a importância de respeitar as regras do concurso público. Não podemos permitir que candidatos sejam arbitrariamente eliminados por restrições criadas sem fundamento legal. Continuaremos vigilantes para garantir que o Estado cumpra seu papel e convoque os aprovados conforme o estabelecido”, afirmou Mauro Rubem.

TJGO rejeita argumentos do Estado e reafirma habilitação da candidata

No recurso apresentado, o Estado de Goiás argumentava que a candidata não estaria classificada dentro das 5.050 vagas previstas para o cadastro de reserva, defendendo sua exclusão com base em uma cláusula de barreira estabelecida no edital.

Entretanto, o TJGO manteve o entendimento de que:

I. A candidata participou regularmente do concurso público, foi aprovada e sua classificação permite a inclusão no cadastro de reserva;
II. Não há fundamentação jurídica válida para a eliminação automática de candidatos aprovados além do limite do cadastro de reserva;
III. A exclusão da candidata violaria os princípios da isonomia e da segurança jurídica, já que outros candidatos em situação semelhante foram mantidos no cadastro.

Além disso, o Tribunal destacou que não há risco de dano irreversível ao Estado, pois a inclusão da candidata no cadastro de reserva não implica nomeação imediata, apenas mantém seu direito à possível convocação futura.

Com essa decisão, o Estado não poderá excluir a candidata do cadastro de reserva, consolidando um entendimento relevante para outros concursos públicos em que candidatos são eliminados de maneira semelhante.

O caso teve acompanhamento direto do deputado Mauro Rubem, que vem atuando contra irregularidades em concursos públicos e cobrando mais transparência e justiça nos processos seletivos estaduais.

A defesa da candidata foi conduzida pelo advogado Camilo Bueno Rodovalho, assessor jurídico do parlamentar, que sustentou a necessidade de manutenção da decisão para garantir o cumprimento das regras do certame.

“O concurso público deve ser um instrumento de ingresso justo no serviço público. A exclusão indevida de candidatos prejudica aqueles que se dedicam e respeitam as normas do edital. Essa decisão reforça que o Estado deve seguir critérios claros e objetivos, sem criar barreiras que restrinjam direitos sem fundamento legal”, declarou Mauro Rubem.

Decisão pode impactar outros concursos públicos

Com a manutenção da decisão pelo TJGO, o Estado de Goiás fica obrigado a incluir a candidata no cadastro de reserva, garantindo sua participação no processo de nomeações futuras.

Além disso, a decisão pode abrir caminho para outros candidatos que enfrentam situações semelhantes, servindo como um precedente importante contra a aplicação indevida de cláusulas restritivas em concursos públicos.

“Seguiremos acompanhando esse e outros casos para garantir que os aprovados nos concursos tenham seus direitos respeitados. O Estado deve atuar com transparência e compromisso com o interesse público, e não com práticas que prejudiquem os candidatos”, concluiu Mauro Rubem.

Gabinete Dep. Mauro Rubem Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.