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Deputada Bia de Lima altera lei para descarte de medicamentos

Por iniciativa da deputada estadual Bia de Lima (PT), a lei que dispõe sobre a coleta e o descarte de medicamentos vencidos foi alterada e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado. A lei, sob o número 23.385, foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira, 30 de abril.
Conforme as alterações da deputada, a partir de agora, além das farmácias e drogarias, inclusive de manipulação, toda a cadeia produtiva de medicamento (laboratórios farmacêuticos, distribuidores, hospitais, clínicas e empresas de suporte), ao elaborarem o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, deverão obedecer o artigo 21 da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e os princípios do poluidor pagador, da responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos provenientes de medicamentos e embalagens de medicamentos e da logística reversa no recebimento de medicamentos e suas embalagens.
As mudanças também criam o Selo “Empresa Consciente e Parceira no Incentivo ao Descarte Correto de Medicamentos”, a fim de reconhecer o mérito das iniciativas empresariais que incentivem e promovam o descarte correto de medicamentos.
“A expansão da responsabilidade dos demais elos da cadeia de medicamentos, como empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e demais estabelecimentos, reflete a compreensão de que a gestão de resíduos não pode ser limitada apenas às farmácias. Alinhada aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a política estadual fortalece a economia circular, reduzindo o impacto ambiental negativo e garante uma destinação adequada dos resíduos gerados”, afirma a deputada Bia de Lima.
Bia afirma ainda que “a matéria se justifica diante da crescente preocupação ambiental e da necessidade de uma atuação mais efetiva para lidar com resíduos farmacêuticos”. Ela defende também que a modernização da lei é essencial para alinhar as práticas de Goiás com os avanços legislativos e as diretrizes nacionais.