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Proposta de Karlos Cabral estabelece que ausência de nota fiscal na GTA não gera ICMS
O deputado estadual Karlos Cabral (PSB) apresentou emenda ao projeto de lei nº 51/2026, que trata da remissão de créditos tributários de ICMS relacionados às operações internas de circulação de gado bovino entre produtores agropecuários de Goiás. A proposta estabelece expressamente que a ausência de apresentação ou anexação da nota fiscal à Guia de Trânsito Animal (GTA) ou ao Termo de Transferência Animal (TTA), quando a operação estiver amparada por isenção legal, não configura obrigação tributária principal.
A matéria, em tramitação na Assembleia Legislativa, regulamenta a remissão de créditos tributários nas hipóteses autorizadas pelo Convênio ICMS nº 141/2025, alcançando operações internas realizadas entre produtores com fruição de isenção. No entanto, segundo o parlamentar, diversas autuações ocorreram mesmo em situações nas quais não havia imposto devido, mas apenas falha formal no cumprimento de obrigação acessória.
“Estamos deixando claro na lei que, se a operação é isenta e não existe imposto devido, a falta de anexação da nota fiscal à GTA ou ao TTA não pode ser tratada como geração de débito de ICMS. Trata-se de obrigação acessória, não de criação de imposto”, afirmou Cabral.
A emenda possui natureza interpretativa e não cria novo benefício fiscal, não amplia hipóteses de isenção, não concede anistia e não implica renúncia de receita. O texto também não determina anulação automática de autos de infração, preservando a competência da administração Ttibutária e o devido processo legal.
De acordo com o deputado, o objetivo é harmonizar a aplicação da norma com o que já prevê o Regulamento do ICMS de Goiás e com o Código Tributário Nacional, que diferencia obrigação principal, vinculada ao pagamento do tributo, da obrigação acessória, de caráter instrumental.
“Não estamos alterando a regra de isenção. Estamos garantindo segurança jurídica. Muitos produtores agiram de boa-fé, realizaram operação interna isenta e não causaram qualquer prejuízo ao erário. Não é razoável transformar uma falha formal em exigência de tributo inexistente”, destacou o autor da emenda.
Cabral ressaltou ainda que a proposta respeita os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não gerar impacto financeiro direto ao Estado.
“Segurança jurídica é fundamental para quem produz e movimenta a economia de Goiás. Nosso compromisso é garantir equilíbrio na aplicação da lei e proteger o produtor que age dentro da legalidade”, concluiu o deputado.
O projeto segue em tramitação na Assembleia Legislativa e será analisado pelas comissões temáticas antes de ir à votação em plenário.