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Projeto de Amilton Filho de proteção à mulher chega para distribuição à CCJR da Alego
O projeto de lei (PL) de autoria do deputado estadual Amilton Filho (MDB) que propõe a adoção de medidas para o combate e a prevenção do assédio e da violência contra a mulher em academias e demais praças esportivas no Estado de Goiás chegou à distribuição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Lá, os membros analisarão a propositura e, aprovada, segue para duas votações em plenário e posterior sanção do governador do Estado, para que finalmente se torne lei estadual.
Para o autor do PL, Amilton Filho, a proposta “estabelece medidas de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência de gênero e ao assédio no âmbito das academias e estabelecimentos congêneres, ambientes amplamente frequentados pela população e que devem garantir segurança, respeito e dignidade a todos os usuários”, disse ele em sua justificativa.
A proposta busca promover a conscientização, por meio da capacitação obrigatória de funcionários e colaboradores, além de assegurar a implementação de protocolos internos claros e eficazes para o atendimento às vítimas. Tais medidas incluem o acolhimento humanizado, o respeito ao sigilo, a criação de canais seguros de denúncia e o encaminhamento adequado à rede de proteção, especialmente às Delegacias de Defesa da Mulher.
Outro ponto central do PL é a capacitação periódica de todos os profissionais que atuam nesses estabelecimentos, incluindo funcionários, gestores e prestadores de serviço. A formação adequada é indispensável para que esses agentes sejam capazes de identificar situações de risco, agir de forma responsável e acolhedora, e encaminhar corretamente as vítimas à rede de proteção, evitando práticas que possam agravar o sofrimento ou desencorajar a busca por ajuda.
O projeto também determina a obrigatoriedade de criação e ampla divulgação de um Código de Conduta, que passará a integrar os contratos celebrados com os usuários. Esse instrumento favorece a transparência nas normas de convivência, estabelece de forma clara as condutas proibidas e prevê sanções administrativas proporcionais, garantindo maior segurança jurídica e promovendo uma cultura de respeito nesses ambientes.
O PL argumenta que a violência de gênero, em suas diversas formas, ainda constitui um grave problema social, manifestando-se inclusive em espaços cotidianos, como academias, onde situações de constrangimento, assédio e até agressões podem ocorrer de maneira velada ou explícita. “Muitas vezes, as vítimas não dispõem de canais adequados de denúncia ou não recebem o acolhimento necessário, daí a necessidade de uma lei como esta”, escreveu o deputado.
O PL expressa ainda que academias e estabelecimentos similares são locais de interação social intensa, nos quais há proximidade física, exposição corporal e circulação contínua de pessoas. “Essas características, embora inerentes à atividade podem, infelizmente, ser utilizadas como contexto para práticas inadequadas, como abordagens invasivas, comentários de cunho sexual, contato físico não consentido e outras condutas que violam a integridade e a dignidade das mulheres”, atesta o PL.
Amilton esclarece que apesar da gravidade dessas situações, ainda há significativa subnotificação dos casos, decorrente, em grande parte, da ausência de canais seguros de denúncia, da falta de preparo dos profissionais para lidar com essas ocorrências e do receio das vítimas quanto à exposição. Nesse cenário, torna-se essencial que os estabelecimentos assumam papel ativo na prevenção e no enfrentamento dessas condutas.