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Licença maternidade de mãe de recém nascido prematuro poderá ser ampliada em Goiás
Segundo a Deputada Isaura Lemos, líder do PDT na Assembléia, “a criança que nasceu prematura não pode ser considerada da mesma forma que aquela nascida a termo. O bebê prematuro está em desvantagem frente a um que nasceu em torno das 40 semanas, já que terá que terminar sua maturação fora do útero materno. Grande parte deste período ele passa em uma incubadora de uma UTI, separado de seus pais”.
A Lei do Prematuro, como foi batizada a iniciativa da Deputada, permitirá que o contato mãe e filho se amplie, para que beneficiando o bebê extemporâneo. Esse direito já é facultado em alguns planos de cargos, estatutos de servidores públicos em outros estados. Atualmente, uma mãe de um bebê que nasceu prematuro com 27 semanas de idade pós-concepcional, tem direito há 120 dias (17 semanas), ou seja, ficaria com seu bebê apenas 7 semanas, após as 37 semanas (quando ele deveria ter nascido). Pelo projeto, ela poderá ficar além das 10 semanas, mais 17 semanas.
A parlamentar argumenta ainda que “o contato mãe-bêbe protege o recém nascido de doenças, diminuindo a mortalidade infantil, doenças e problemas futuros, conseqüentemente havendo um decréscimo do absenteísmo da mulher no trabalho, minimizando gastos sociais com internações, medicamentos, reabilitações”.
Este Projeto de Lei possibilitará também que o empregador incentivasse o acompanhamento pré-natal de suas empregadas grávidas, já que se sabe que o controle gineco-obstétrico durante a gestação diminui a probabilidade de nascimento de prematuros.