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CCJ Aprova Projeto de Resolução da Deputada Isaura Lemos (PDT)
O processo legislativo orçamentário, integrado pelo Plano Plurianual de Investimentos – PPA, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e pela Lei Orçamentária Anual – LOA, é um dos mais importantes instrumentos de definição de políticas públicas, pois é por meio dele que se estabelece a destinação de recursos para projetos, programas e ações que têm impacto direto no funcionamento da sociedade.
A presente proposta, segundo a líder do PDT goiano, Isaura Lemos, "já é realidade em várias Casas de Lei. A título de exemplo. Pela sua importância, consideramos que ampliar a participação dos cidadãos no debate que envolve sua formulação permitirá dar mais transparência ao processo, bem como aprofundaria a democratização do uso de recursos públicos".
Veja o conteúdo do Projeto de Resolução
Art. 1º - No processo legislativo do Plano Plurianual de Investimentos – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, fica estabelecida a participação permanente dos cidadãos goianos.
Art. 2º - A participação de que trata o artigo 1º desta resolução ocorrerá por meio presencial e do Portal da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.
§ 1º – A participação presencial se dará por meio de audiências públicas convocadas pela Assembléia Legislativa e suas Comissões, inclusive nas Regiões Administrativas do Estado de Goiás.
§ 2º - O Portal da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás manterá, continuamente, canal de acesso interativo que permita:I – conhecimento de todo o conteúdo referente à legislação pertinente;II – envio de sugestões para deputados e Comissões Permanentes;III – elaboração de emendas on-line para os projetos elencados no caput do artigo 1º; IV – acompanhamento da execução orçamentária referente à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;V – realização de fóruns de debates sobre temas concernentes ao processo legislativo orçamentário.
Art. 3º - A Mesa Diretora regulamentará esta resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação