Notícias dos Gabinetes Isaura Lemos quer medidas eficazes quanto ao controle e à fiscalização das creches
16 de Novembro de 2010 às 18:24
A deputada Isaura Lemos (PDT) apresentou requerimento para solicitar à secretária estadual de Educação, professora Milca Severino Pereira, e à presidente do Conselho Estadual de Educação, professora Laci Guaraciaba Machado, providências urgentes no sentido de prover o conselho de mecanismos normativos eficazes que visem autorizar, fiscalizar e encerrar as atividades de unidades escolares e creches.Devido aos fatos ocorridos e veiculados recentemente na mídia nacional de que uma creche em Goiânia estaria funcionando de forma ilegal e, sobretudo, sem a devida fiscalização, a deputada Isaura Lemos entende que cabe ao Legislativo Goiano (apesar do caso da creche de Goiânia ser de competência do município) cuidar para que o mesmo não ocorra em âmbito estadual com a possível falta de previsibilidade normativa para os casos de sua competência. A Lei Complementar nº 26/98 estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás incumbindo à Secretaria de Educação, no seu artigo 9, o seguinte:I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à educação no Estado de Goiás;II – cumprir as determinações do Ministério da Educação e do Desporto e as decisões do Conselho Nacional de Educação, nos casos de competência de qualquer desses órgãos;III – velar pela observância das leis federais e estaduais de educação;IV – dar cumprimento e execução às decisões do Conselho Estadual de Educação.Da mesma forma, cabe ao Conselho, pelas atribuições lhe conferidas pelo artigo 14:I -emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educacional que lhe forem submetidos pelo Governador do Estado, pelo secretário da Educação, pela Assembleia Legislativa, ou pelas unidades escolares;II – interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação;III – manter o intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação e com os demais conselhos estaduais e municipais, visando a consecução dos seus objetivos;IV – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais;V – fixar critérios e normas para elaboração e aprovação dos regimentos dos estabelecimentos de ensino de educação básica;VI – estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento e inspeção de estabelecimentos de ensino de educação básica e de educação superior sob sua jurisdição.“Embora existam a Lei Complementar nº 26/98 e as resoluções do Conselho Estadual de Educação, ainda assim o Conselho carece de normas mais eficazes para fiscalizar os entes educativos”, afirma a deputada. “Sabe-se que a Subsecretaria de Educação Regional age nesta função, talvez por falta de órgão próprio para fazê-lo. Por isso, o Parlamento urge por medidas preventivas, evitando que casos similares como o ocorrido voltem a acontecer por omissão do poder público”, completa Isaura.Compartilhar