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Marlúcio Pereira quer que Goiás tenha mapas de riscos geotécnicos e ambientais
Em outras palavras, riscos Geotécnicos e Ambientais caracterizam-se pela ocorrência de eventos naturais ou provocados pela atividade humana que causam dano à vida, saúde, atividades econômicas e sociais ao patrimônio público e privado. “Um Estado como o nosso, com tamanha diversidade topográfica, precisa ser mapeado. A necessidade de mapeamento dessa ordem está diretamente associada a ocorrências como a integridade física das pessoas, danos potenciais de vida humana e animal, saúde econômica da população; enchentes, escorregamentos e, sobretudo, poluição, cujos danos podem ser irremediáveis”, justifica o deputado.
A nova lei consta que os Mapas de Riscos Geotécnicos e Ambientais sejam elaborados em escala tecnicamente adequada, podendo compor-se de uma ou mais plantas, contendo informações como áreas alagáveis naturais; áreas de risco de enchente anuais e decenais, leitos de projeto e faixas marginais dos rios, etc. Através do mapeamento, informações significativas serão conhecidas por todos: base cartográfica com nomes e manuais geográficos principais; áreas periodicamente inundáveis; áreas sujeitas a enchentes anuais; áreas sujeitas a enchentes decenais; áreas erodidas por falta de cobertura florestal; condição de assoreamento dos rios e obstruções; áreas povoadas sujeitas a enchentes (riscos altos); áreas de atividades impactantes e seus raios de ação com lixões, pedreiras, fábricas, estradas, linhas de transmissão, gasodutos, adutoras e, ainda, áreas passíveis de escorregamentos efetivo e potencial.