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TRE-GO decide em favor de Isaura Lemos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu pelo arquivamento da ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, ajuizada pela deputada Isaura Lemos (PCdoB), por entender que, em caso de expulsão (como é o caso de Isaura Lemos), o partido ou quem quer que seja não poderá ajuizar qualquer ação requerendo o seu mandato. É o que informa Bruno Pena, da direção do PCdoB em Goiás e advogado de Isaura Lemos.
O juiz relator Sérgio Mendonça de Araújo acrescentou ainda que o prazo, tanto para o partido (30 dias a partir da desfiliação) quanto para o suplente (mais 30 dias) reclamar o mandato, já venceu.
Expulsa
Isaura Lemos, que era do PDT, foi expulsa do partido no dia 20 de setembro, e retornou ao PCdoB em 7 de outubro deste ano. Após ser expulsa do PDT, a parlamentar entrou com ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária.
O suplente da deputada Isaura Lemos, Francisco Carlos de Carvalho, vereador de Uruaçu (conhecido como Chiquinho do Ouro), entrou com ação declaratória alegando infidelidade partidária. Bruno Pena diz que a decisão do TRE-GO leva a crer que a ação protocolada pelo vereador é intempestiva, ou seja, fora do prazo. “Isso garante o mandato de deputada estadual para Isaura Lemos”, explica Bruno Pena.
Segundo o advogado, ainda cabe recurso da decisão. “Porém, acho difícil que a decisão seja revertida”, afirma. Ele acredita que a ação do suplente também deverá ser arquivada por intempestividade.