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Cilene Guimarães propõe criação do Programa do Primeiro Emprego
Diante dessas dificuldades a deputada Cilene Guimarães, do PR, apresentou na Assembléia Legislativa um projeto de lei composto por 10 artigos visando a criação do Programa do Primeiro Emprego em Goiás – PPE. O objetivo principal é o de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolaridade, estimular as cooperativas de trabalho e as micro, pequenas e médias empresas, fortalecendo a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.
Nesse caso deverão ser beneficiados os jovens com idade entre 16 e 24 anos, que não tenham tido nenhuma relação formal de emprego. Terão prioridade para contratação pelo programa os jovens oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o primeiro grau..
Segundo a deputada Cilene Guimarães o projeto prevê que as empresas poderão contratar até 20% de sua força de trabalho e as que possuem 4 empregados poderão contratar 1 jovem através do programa.. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a empresa participante do Programa Primeiro Emprego o valor mensal equivalente ao piso salarial de ingresso da categoria profissional do jovem, fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou decisão normativa,, durante os 6 primeiros meses do contrato de trabalho. Não havendo piso estabelecido em convenção ou acordo coletivo o valor repassado à empresa será equivalente a 1 salário mínimo por jovem contratado.
Esse programa será coordenado e supervisionado pela Secretaria do Trabalho e da Cidadania e contará com a colaboração dos Conselhos da Criança e do Adolescente. Os municípios também poderão participar do programa mediante o desenvolvimento de ações complementares.
Uma das exigências é a de que as empresas tem de comprovar que não está havendo redução de vagas de mão de obra já contratada.
O programa dá tratamento especial aos portadores de eficiência, portadores de altas habilidades, egressos do sistema prisional vinculados a programas de inserção social coordenados ou supervisionados pelo Poder Judiciário ou entidades legalmente habilitadas.