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Notícias dos Gabinetes
Isaura Lemos parabeniza presidenta Dilma por sancionar lei sobre vítimas de violência sexual

06 de Agosto de 2013 às 16:54

A deputada estadual Isaura Lemos (PCdoB), presidenta do PCdoB em Goiás, apresentou requerimento, durante sessão ordinária desta terça-feira, 6, parabenizando a presidenta Dilma Roussef pela sanção ao projeto de lei nº 12.845, que prevê o atendimento público integral para vítimas de abuso sexual em qualquer dos serviços de violência e urgência do Sistema Único de Saúde (SUS).  Dilma sancionou o projeto integralmente, ou seja, sem vetos, no último dia 1º.

Projeto de lei (nº 5.558/09) semelhante ao aprovado pela presidenta Dilma, foi apresentado pela deputada Isaura Lemos em 2009. “Infelizmente nosso projeto foi arquivado, mas fico muito feliz em saber que o governo federal aprovou essa ideia”, afirma a parlamentar.

No projeto aprovado por Dilma Roussef, o atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.

O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte –, mas vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei. O termo “profilaxia da gravidez” será substituído por "medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração tem o objetivo de corrigir qualquer interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública.

No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.

Conforme a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.

 

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