Notícias dos Gabinetes
Isaura Lemos apresenta projeto de lei que concede pensão especial à Mara Rúbia
A deputada Isaura Lemos, presidenta do PCdoB Goiás, apresentou projeto de lei que concede pensão especial à operadora de caixa Mara Rúbia Mori Guimarães, no valor mensal de oito salários mínimos, conforme o artigo 1º da Lei Estadual nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991. Mara Rúbia teve os olhos perfurados pelo ex-marido, Wilson Bicudo, no dia 29 de agosto deste ano, em Goiânia.
De acordo com artigo 1º da Lei nº 11.642, somente poderá ser concedida pensão especial às pessoas que comprovarem rendimento inferior a um salário mínimo ou serem portadoras de doença que as impossibilite de exercer qualquer atividade; apresentarem declaração de bens; e que tiverem prestado ou forem dependentes de quem haja prestado serviços ao Estado e não façam jus a proventos de aposentadoria ou pensão.
Atualmente, Mara Rúbia não possui renda, pois não consegue trabalhar por ter ficado cega após o seu ex-marido ter perfurado os seus dois olhos com uma faca. Perdeu a visão total de um olho e tem a expectativa de recuperar , no máximo, 30% a visão do outro, após várias cirurgias. Já fez cinco cirurgias e tem mais três marcadas.
A declaração de bens será anexada ao processo legislativo, o que demonstra que ela também atende ao segundo requisito da Lei. Com relação ao terceiro requisito, na avaliação de Isaura Lemos, Mara Rúbia prestou um excepcional serviço ao Estado. “Infelizmente, através de uma tragédia pessoal, ao denunciar ao País com sua dor e sofrimento a violência contra a mulher, que, na maioria dos casos, ninguém vê, ninguém ouve, ninguém sabe.”
Como se não fosse demais tanta dor e sofrimento, Mara Rúbia ainda passou a ser perseguida com relação à guarda de seu filho, de 7 anos, que o pai tinha levado e deixado com a avó. Ela ajuizou, em 9 de setembro deste ano, ação de busca e apreensão do filho que se encontrava aos cuidados da avó paterna desde a data do crime.
A juíza da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, Mônica Gioiá, determinou que a criança retornasse imediatamente para os braços da mãe. Determinou ainda que o juiz de Corumbá (onde a criança estava com a avó) cumprisse a carta precatória e entregasse a criança à mãe.
Porém, o juiz da Comarca de Corumbá, Levi Raja Gabaglia, que deveria ter apenas determinado o cumprimento da carta precatória, determinou que o Ministério Público daquela comarca se manifestasse sobre o caso. Sem ouvir a mãe da criança, o promotor Fabiano de Sousa Naves, de Corumbá, informou que a guarda deveria ficar com a avó paterna, pois entendeu que Mara Rúbia não tinha condições de criar o filho. Mara Rúbia só foi reencontrar o filho no último dia 1º, um dia após ter saído a sentença que lhe garantiu a guarda da criança.
Depois de ter passado por tudo isso, no dia 4 de novembro, Mara Rúbia ainda se deparou com a notícia de que o promotor da 1ª Vara Criminal de Goiânia, João Teles, havia pedido a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Segundo o promotor de Justiça, não existe nos autos nenhuma prova de que o agressor queria matá-la, tratando-se apenas de lesão corporal. Ele entendeu que se o agressor quisesse matar Mara Rúbia, teria tido a chance.
“Toda essa via crúcis fez de Mara Rúbia um símbolo da luta contra a violência doméstica. O seu caso repercutiu na imprensa de todo o País e a levou à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao ministro da Justiça e ao governador do nosso estado. Esta mulher prestou um grande e inegável serviço ao nosso estado, que foi descortinar a violência contra a mulher. Uma pensão especial para ela é o mínimo que podemos fazer para mostrar para o Brasil e para o mundo que não deixaremos uma mulher como esta desamparada”, afirma Isaura.