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Notícias dos Gabinetes
Deputado defende mudanças nas regras da Assembleia Legislativa

25 de Fevereiro de 2015 às 18:14

O deputado Henrique Arantes (PTB) defendeu no pequeno expediente desta quarta-feira, 25, projeto de resolução de sua autoria que propõe uma série de alterações no Regimento Interno da Casa. Titular da primeira secretaria, o petebista apresentou o documento de 16 laudas na terça-feira, 24, e já articula a aprovação da matéria em plenário.

Segundo Arantes, as alterações visam valorizar o caráter democrático da rotina legislativa e dar mais agilidade à pauta da Casa, uma vez que algumas das mudanças propostas transferem à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a responsabilidade sobre certos projetos antes apreciados em plenário. “Indicações a conselhos, por exemplo, saem da pauta do plenário e serão resolvidos pela CCJ”, enfatiza o deputado.

Outra regulamentação que, conforme o primeiro secretário, visa dar maior respaldo às demandas da sociedade é a obrigatoriedade de pelo menos uma reunião ordinária por mês para todas as comissões permanente. No regimento vigente não há um número mínimo de reuniões estipulado.

Henrique acredita que todas as alterações propostas são necessárias para o melhor andamento dos trabalhos da Casa de leis, que deve ter a sabedoria de adequar suas regras a novos tempos. “A legislação vigente é de 2007. Em 2015, já é possível perceber pontos defasados, que não condizem com a atualidade, com a rotina real da Assembleia. Nossa intenção com essa propositura é justamente manter o regimento atualizado e funcional”, reforça.

Apreciação mais eficaz

A fim de evitar que sessões sejam encerradas por falta de quórum, uma das alterações propostas diminuiria de 1/3 para 1/4 dos parlamentares o quórum mínimo para iniciar a sessão ordinária. Isso valorizaria o voto de deputados assíduos, na opinião do proponente, além de agilizar o andamento da pauta.

Além dos pontos citados, o projeto ainda autoriza pedido de diligência de processos a órgãos que podem prestar esclarecimentos necessários; determina ao relator o relato conclusivo de qualquer projeto, após quaisquer pedidos de vistas; determina em sete o número fixo de membros de qualquer CPI da Casa; e acaba com a figura do “Líder de si mesmo”, revogando a liderança de parlamentares que são únicos representantes de um partido na casa. Em contrapartida, autoriza a formação de blocos com outros partidos.

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