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Henrique Arantes apresenta projeto que beneficia portadores de câncer

27 de Maio de 2015 às 15:23

Os portadores de câncer em Goiás podem conquistar mais uma vitória, caso seja aprovado um projeto apresentado, nesta terça-feira, 26, pelo deputado estadual Henrique Arantes (PTB), na Assembleia Legislativa. O parlamentar pretende fazer uma alteração no texto da Lei 13.313/94, que regimenta a gratuidade no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.

O artigo 1º da Lei 12.313/94 garante passe livre a idosos, pessoas com deficiência física, sensorial, mental e renal, além de estudantes com até 12 anos de idade. Conforme o parlamentar, a referida lei não prevê a gratuidade para quem é portador de câncer. “Esse é um dos tipos de doenças mais graves da sociedade atual e infelizmente atinge tanto o emocional quanto o financeiro das famílias”, argumenta o parlamentar.

Doença de perto

Atualmente, os portadores de câncer já são beneficiados com gratuidade em viagens entre municípios, previsto na Lei do Estatuto do Portador de Câncer (17.139/2010). Segundo Henrique Arantes, este ponto do estatuto representa um grande auxílio no tratamento de pessoas que vivem no interior e precisam viajar para outras cidades, mas não é completo.

O deputado reconhece que na Capital o deslocamento para combater a doença é necessário e muitas vezes faz parte de uma rotina desgastante. “O câncer não é um mal exclusivo de pessoas que vivem no interior. E ainda existem casos em que a pessoa chega na Capital e precisa pagar pelo transporte que poderia ser oferecido gratuitamente para diminuir os impactos na sua vida financeira cheia de gastos”.

 Uma brecha na Lei

Naturalmente, a gratuidade e subsídio tarifário no transporte coletivo na Capital passaram por regularização exclusiva da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), quando foi efetivada a Lei Complementar nº 27 que criou a Região Metropolitana de Goiânia, em 1999.  Portanto, não poderia ser alterada por legislação estadual ou municipal.

Mas de acordo com Henrique Arantes, em 2000, esta mesma lei complementar sofreu uma alteração para ampliar a faixa etária dos estudantes de ensino básico beneficiados pelo subsídio, passando de 10 para 12 anos a idade determinante.

Arantes acredita que esta brecha na Lei possa garantir o direito de passe livre para um grupo de pessoas que também precisa do benefício. “A economia com o transporte coletivo na capital pode se refletir diretamente nos inúmeros tratamentos que a doença infelizmente exige. Mas além disso, ainda podemos garantir uma forma de oferecer mais qualidade de vida a essas pessoas”, ressaltou.

O projeto de Henrique Arantes começa a tramitar na Alego. Caso seja aprovada a alteração do artigo sobre a gratuidade, o benefício será concedido também à pessoa portadora de câncer clinicamente ativo ou em tratamento oncológico cuja renda familiar per capita não exceda a dois salários mínimos. O benefício também pode se estender aos acompanhantes dos pacientes, se necessário.

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