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Virmondes quer divulgação precisa, em Goiás, do Disque 135, da Previdência Social
Tornar obrigatória a divulgação do serviço de denúncia, reclamação, atendimento eletrônico e informações, pelo Disque 135, da Previdência Social, no âmbito do Estado de Goiás. Este é o objetivo do deputado Virmondes Cruvinel Filho (PSD), em Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira, 9 de junho, na Assembleia Legislativa.
A medida se estende a hospitais, consultórios, ambulatórios, postos de saúde, farmácias e similares; terminais rodoviários municipais e intermunicipais; postos, prédios e agências regionais do Instituto Nacional do Seguro Social e da Previdência Social ou a eles vinculados; e órgãos e entidades da Administração Pública e empresas privadas, agências e postos bancários e demais locais que estejam ligados à Previdência Social ou tenham atividades correlatas.
Pela proposta, todos estes estabelecimentos deverão afixar placas, em locais de fácil visualização, contendo o seguinte texto: “Denúncias, reclamações, atendimento eletrônico e informações quanto à Previdência Social: Disque 135”. São previstas sanções para aqueles estabelecimentos que não se adequarem à regra – eles estarão sujeitos a advertência por escrito da autoridade competente; e, também, ao pagamento de multa, no valor de um salário mínimo vigente e em dobro em caso de reincidência.
Em sua justificativa, Virmondes argumenta que a inexistência de políticas direcionadas aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos fez com que muitas injustiças sociais e morais fossem cometidas ao longo dos tempos, em todo o território brasileiro. E aponta a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que cria o Estatuto do Idoso, como “uma grande conquista social para toda a nação”, muito bem-vinda para mudar esta realidade.
“Visando o bem estar destes cidadãos, esse Estatuto vem com o intuito de assistir o idoso em todos os aspectos de sua vida, ou seja: na preservação de sua saúde física e mental e no seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, dando sempre condições de liberdade e dignidade”, destaca Virmondes. “Além disso, contamos com o respaldo da Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e garante a implementação de sistema de informações que permita a divulgação dos serviços oferecidos, dos planos e programas públicos e privados, bem como o atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços a população”, acrescenta.
O deputado ressalta que não é objetivo de seu Projeto de Lei estabelecer privilégios. “Ao contrário, nossa proposta visa reconhecer a necessidade de um atendimento prioritário para os idosos, que realmente precisam de tratamento diferenciado, com os devidos meios da melhor informação possível. Trata-se de um compromisso social”, conclui Virmondes.