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Virmondes propõe criação de programa especial para trabalhadores com mais de 40 anos
Promover a criação de postos de trabalho para trabalhadores idosos e com experiência profissional. É o que pretende o Programa Estadual de Estímulo ao Emprego de Trabalhadores Experientes (PETE), proposto, por meio de Projeto de Lei apresentado nesta semana, na Assembleia Legislativa de Goiás, pelo deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (PSD).
“Nosso objetivo não é o de estabelecer privilégios, mas reconhecer a necessidade de um acesso necessário para os idosos, que realmente precisam de tratamento diferenciado, com os devidos meios, do melhor acesso possível ao mercado de trabalho”, argumenta o parlamentar, ressaltando as garantias previstas pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) e, também, pela Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso.
Um dos artigos desta última legislação, lembra Virmondes – o artigo 5º, que estabelece as competências da Secretaria de Cidadania e Trabalho -, afirma que o Governo do Estado deve assegurar mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho. “É o que pretendemos fazer valer com este projeto, que envolve diretrizes para a implementação de um programa específico nessa área”, reitera o deputado.
Funcionamento
O PETE proposto por Virmondes é dirigido ao trabalhador com mais de 40 anos de idade, em situação de desemprego involuntário há mais de seis meses, que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: I - tenha experiência profissional; II - esteja cadastrado em unidade executora do Programa, nos termos da lei; III - não aufira renda própria de qualquer natureza, e não esteja em gozo de qualquer benefício previdenciário ou assistencial, inclusive em decorrência de percepção de subvenção econômica de programas congêneres e similares.
A ideia é que sejam atendidos, prioritariamente, pelo PETE, os trabalhadores cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (SINE), que aderirem ao Programa. Pelo projeto, o encaminhamento do trabalhador cadastrado no PETE à empresa contratante, atendidas as habilidades específicas por ela requisitadas, deve observar a ordem cronológica das inscrições. O PETE deverá, ainda, buscar a integração com órgãos municipais com objetivos semelhantes, e contará com uma coordenação, à qual cabe propor diretrizes e critérios para a sua implementação, bem como acompanhar sua execução.
“O Programa não abrange o trabalho doméstico, o contrato de trabalho por prazo determinado, nem o contrato de experiência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, destaca o deputado Virmondes Cruvinel. Segundo ele, a matéria prevê que o PETE divulgue, bimestralmente, pela Internet ou em locais públicos, a relação dos trabalhadores nele inscritos, assim como a relação daqueles encaminhados e colocados nas empresas. “Queremos que seja conferido ao PETE a máxima transparência”, acrescenta.
De acordo com a proposta, a coordenação do Programa Estadual de Estímulo ao Emprego de Trabalhadores Experientes deve, na medida do possível, ser a mesma responsável, em Goiás, pelo Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), sobre o qual dispõe a Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003. Quanto aos empregadores, poderão inscrever-se quaisquer pessoas jurídicas ou físicas a elas equiparadas, mediante termo de adesão, e que obedeçam aos critérios estabelecidos. Para implantação do Programa, o Poder Executivo poderá instituir incentivo fiscal ou outra forma de compensação para os empregadores que atenderem aos dispositivos legais.