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Projeto de Virmondes propõe qualificar mulheres vítimas de violência doméstica
Apresentado na sessão ordinária do dia 17 de junho, na Assembleia Legislativa, um projeto assinado pelo deputado Virmondes Cruvinel Filho (PSD) cumpre um importante papel na garantia de direitos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Goiás. A matéria, que seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, institui, no Estado, um Regime Assistencial Especial de Promoção de Emprego e Renda para esse público.
“A violência doméstica é um dos atos mais complexos que a sociedade atual enfrenta, haja vista que a agressão ocorre entre quatro paredes. E, consequentemente, dizemos que é um problema social, pois afeta uma alarmante quantidade de mulheres. Tal fato repercute gravemente na sociedade, o que, por diversas vezes, acaba por criar barreiras ao ingresso no mercado de trabalho”, argumenta Virmondes. “Este Poder Legislativo tem a praxe de pautar por políticas públicas que promovam o bem comum”, acrescenta.
O deputado lembra que tem previsão constitucional a proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, notadamente no parágrafo 8° do artigo 226 da Constituição Federal, que determina: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. Além disso, destaca Virmondes, também a Constituição do Estado prevê mecanismos que visam a defesa da mulher, conforme seu artigo 170.
“Diz a nossa legislação que a família, base da sociedade, receberá especial proteção do Estado, que, isoladamente ou em cooperação, manterá programas de assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência, para assegurar a criação de mecanismos que coíbam a violência no âmbito da família, com orientação psicossocial e criação de serviços de apoio integral aos seus membros, quando vítimas de violência doméstica”, destaca o parlamentar do PSD.
Critérios
Pelo projeto que institui o Regime Assistencial Especial de Promoção de Emprego e Renda às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, a violência doméstica e familiar, no caso, deverá ser comprovada por intermédio de boletins de ocorrência lavrados pelas Delegacias Especializadas das Mulheres, ou, ainda, por certidão de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas em prol da defesa da mulher.
O órgão público gestor do programa será a Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, em parceria com outras secretarias, entidades ou organizações não governamentais. Deverão ser atendidas as seguintes cotas de prioridade:
- Destacar até 20% (vinte por cento) das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional, sob sua administração ou das instituições de treinamentos conveniadas;
- Destinar até 20% (vinte por cento) dos encaminhamentos mensais para vagas de empregos formais, oferecidos pelas empresas;
- Dar assistência direta, ou através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micronegócios formais.
De acordo com o projeto de Virmondes Cruvinel, uma posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento da lei, caso venha a ser aprovada. A previsão de despesas deverá correr à conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, verbas originárias de convênios, parcerias e contratos, doações e prestação de serviços voluntários, entre outras.