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Projeto que prevê passe livre para portadores de câncer é aprovado na CCJ
Projeto que concede passe livre para portadores de câncer, no transporte coletivo da Região Metropolitana, foi aprovado, nesta quinta-feira, 25, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), o projeto altera trecho da Lei 13.313/94, que regimenta a gratuidade do serviço.
Para conceder o benefício ao grupo de pessoas que até então era excluído, o parlamentar encontrou uma brecha na legislação da gratuidade. De acordo com Arantes, o subsídio tarifário no transporte coletivo na Capital é regulamentado exclusivamente pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), quando foi efetivada a Lei Complementar nº 27 que criou a Região Metropolitana de Goiânia, em 1999. Portanto, não poderia ser alterada por legislativo estadual ou municipal.
Porém, em 2000, esta mesma lei complementar sofreu uma alteração para ampliar a faixa etária dos estudantes de ensino básico beneficiados pelo subsídio, passando de 10 para 12 anos a idade determinante.
Arantes acredita que esta abertura é capaz de garantir o direito de passe livre para um grupo de pessoas que também precisa do benefício. “A economia com o transporte coletivo na capital pode se refletir diretamente nos inúmeros tratamentos que a doença infelizmente exige. Mas além disso, ainda podemos garantir uma forma de oferecer mais qualidade de vida a essas pessoas”, ressaltou.
PASSE LIVRE
- Proposta quer incluir também portadores de câncer.
Atualmente, a gratuidade para passageiros do transporte coletivo é oferecido somente a:
- idosos com idade superior 65 anos;
- deficientes físicos;
- deficientes sensorial;
- deficiente mental;
- deficiente renal;
- estudantes do ensino básico com até 12 anos de idade;
- acompanhantes (se necessário).
Fonte: Lei nº 12.313/94, art. 1º