Notícias dos Gabinetes
Projeto de Virmondes resguarda consumidores de danos aos seus veículos
Na primeira semana de trabalho no Plenário da Assembleia Legislativa, o deputado Virmondes Cruvinel Filho (PSD) apresentou projeto de lei que visa ampliar a proteção e a informação aos consumidores no que diz respeito ao serviço de manobra e guarda de veículos.
Pela proposta, os prestadores de serviço, nessa área, ficam obrigados a registrar em documento ou no próprio tíquete emitido, no momento da entrega do veículo, algumas informações importantes: 1) nome do modelo, marca e placa do veículo; 2) anotação de eventual avaria existente e da quilometragem exibida no odômetro; 3) anotação da presença dos componentes de segurança obrigatórios do veículo, tais como ‘estepe’, ‘macaco’ e chave de roda, dentre outros; 4) a descrição, quantidade, valor e o local de objetos deixados em seu interior.
“Atualmente, com o avanço contínuo do nosso Estado, as vagas de estacionamento são cada vez mais raras, e os serviços de manobristas, conhecidos como ‘valets’, são crescentes. É muito raro, hoje em dia, encontrar um bar ou restaurante que não disponha desta facilidade, tudo isso com uma maior força em nossa capital”, destaca Virmondes. “Ao mesmo tempo, é cediço o aumento de registros de casos de furtos de objetos e do uso indevido de veículos deixados sob a custódia dessas empresas, sem qualquer tipo de autorização, e que passam despercebidas pelos clientes, que não costumam fiscalizar os objetos deixados em seu interior e a quilometragem indicada no odômetro de seus veículos quando no ato da entrega aos manobristas para a prestação do serviço”, acrescenta.
O deputado argumenta que, com a inserção das informações no recibo, ficariam registrados, oficialmente, todos os dados referentes ao veículo, necessários à fiscalização e à melhor qualidade do serviço disponibilizado ao cliente. “O intuito do presente projeto é o de promover maiores informações aos consumidores, parte frágil na relação de consumo e na prestação de serviço, que, no entanto se encontra devidamente tutelada pelo codex consumerista”, argumenta.
“Trata-se de medida simples e de benefício de mão dupla, que em nada prejudica a operação dessas empresas, mas, ao contrário, implementa o serviço e a transparência para evitar-se o desvio de conduta de alguns indivíduos, que contribuem inequivocamente para construir uma péssima imagem de toda uma categoria”, conclui Virmondes. A matéria segue em tramitação na Assembleia.