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Executivo acata sugestão de Virmondes no Estatuto da Micro e Pequena Empresa
O Poder Executivo, acatando sugestão do deputado Virmondes Cruvinel Filho (PSD) na minuta do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, apresentada, em maio, ao vice-governador José Eliton, enviou à Assembleia Legislativa projeto que trata de alteração na Lei Estadual de Licitações. A matéria foi relatada, na Comissão Mista, pelo próprio Virmondes, que, na última semana, deu parecer favorável à proposta do governo.
“Na condição de presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, constituída nesta casa de leis com o objetivo de incentivar ações estruturais e sociais de defesa e proteção aos micro e pequenos empresários e do empreendedorismo no Estado de Goiás, faço um destaque de que as alterações propostas na Lei Estadual de Licitações são resultado da apresentação da minuta do Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor individual ao Governo do Estado, elaborada por esta frente em conjunto com demais entidades do meio empreendedor”, lembra o deputado, em seu parecer.
“Todo este trabalho despendido está voltado às Microempresas e Empresas e ao Microempreendedor individual, como incentivador do tratamento favorecido e diferenciado, considerando ditames legais da Constituição Federal, de Lei Complementar Federal e da Constituição do Estado”, argumenta Virmondes, referindo-se aos artigos 24, inciso I e §1º ao §4º; 170, inciso IX e art. 179, da Constituição Federal; 77, §1º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006; 5º, inciso X, art. 10, inciso XII; 101, §3º, inciso III, alínea ‘d’; 136, §4º; e 142, da Constituição do Estado.
Repregoamento
A propositura do Governo de Goiás tem por objetivo promover alterações nos artigos 5º ao 10º da Lei de Licitações, adequando suas disposições às inovações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e pela Lei Complementar nº 14, de 7 de agosto de 2014. Visa, ainda, o acréscimo de artigos à legislação já existente para se admitir o instituto do repregoamento na modalidade licitatória do pregão e estabelecer a forma de realização da estimativa de preços no processo licitatório.
O repregoamento consiste de uma nova fase de lances, quando nenhum dos licitantes que participaram da anterior fase mostra-se apto a adjudicar o objeto (fornecer o produto ou serviço à administração pública), o que já vem sendo praticado pelo Poder Público Estadual, sem, contudo, haver previsão legal na Lei de Licitações. “O acréscimo proposto, nesse caso, visa conferir legalidade ao referido dispositivo regulamentar, possibilitando, portanto, a utilização regular do repregoamento”, explica Virmondes.
O deputado acrescenta, em seu parecer: “De igual valia, o estabelecimento, no corpo legiferante da Lei, da forma de realização da estimativa de preços no processo licitatório decorre da ineficácia da forma tradicional de se estimar o preço da licitação com base na apresentação de três orçamentos elaborados por fornecedores do ramo da contratação, doravante a possibilidade de manipulação dos valores cotados. A experiência tem indicado bons resultados quando a Administração amplia as fontes de pesquisa e realiza o cotejo dos valores encontrados que poderão, com maior segurança, retratar o valor real de mercado da contratação”.
“A presente propositura tem o fito de alterar normas suplementares de licitação, ampliando vantagens para a Administração Pública, não tocando no que concerne as normas gerais, atuando no campo da competência concorrente dos Estados, contida no artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. Perfeito”, arremata Virmondes, concluindo pela aprovação do projeto do Governo. O parecer, agora, deverá ser apreciado em nova reunião da Comissão Mista da Assembleia Legislativa.