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Procon Goiás inicia fiscalização em postos de combustíveis
Os fiscais do Procon Goiás saem às ruas, nesta terça-feira (27), para visitar os postos de combustíveis da Região Metropolitana com objetivo de iniciar as fiscalizações sobre o cumprimento da Lei 18.966/2015, que entrou em vigor no dia 22 de outubro. A lei foi aprovada pelo Governador Marconi Perillo no final do mês de julho, dando origem à obrigação de divulgarem a diferença de preços dos litros de gasolina e do etanol, em todo Estado.
Essa nova legislação, de autoria do deputado estadual Henrique Arantes (PTB), concedeu prazo de 90 dias para regularizar os estabelecimentos. Ou seja, a partir de agora são obrigados a colocar em pontos visíveis e legíveis nos postos de abastecimento a diferença porcentual entre os combustíveis. O descumprimento ocasionará multas, e os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Cálculo
De acordo com o autor da lei, a proposta foi elaborada para auxiliar o consumidor na escolha de qual produto será mais vantajoso para o veículo, antes mesmo do abastecimento. O derivado do petróleo e o biocombustível apresentam processos de combustão diferenciados no motor. O etanol corresponde a 30% menos do que a gasolina pode render.
O consumidor pode fazer o cálculo para saber o valor a divisão do litro do álcool pelo da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, referido a 70%, para ter uma economia o consumidor deverá abastecer com álcool e se for maior, a escolha deverá ser gasolina. Exemplo: se o álcool custa R$ 2,08 e a gasolina, R$ 3,03, o resultado da divisão do primeiro pelo segundo é 0,68, menor que 0,7, para o consumidor é mais vantajoso abastecer com álcool.
Em 2012, outra lei entrou em vigor, mas não possui grande dimensão como a atual. O deputado Henrique Arantes diz que, “podemos ficar mais atentos à essas mudanças de preços injustificados que oneram a qualidade de vida do trabalhador. Os cidadão goianos com isto. Ganham com transparência e ainda podem cobrar o reconhecimento dos seus direito”.